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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, tornado, assim, o processo de distribuição financeiro deste programa, ainda este ano, adequado e racionalmente sustentado.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Ainda no corrente ano, as verbas que teriam que ser devolvidas ao Fundo Ambiental pelas AM/CIM que

tenham tido execução inferior a 100% devem ser reafectadas às autoridades de transporte que delas necessitem pela sua efetiva elevada taxa de execução, seja pela redução tarifária ou pela necessidade de aumentar oferta pelo contexto pandémico COVID-19, calculado através do financiamento e compensação aos operadores por força do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, e proceda atempadamente à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Nuno Miguel Carvalho — Paulo Leitão — Rui Cristina — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José Silvano — Pedro Pinto — Afonso Oliveira — Cristóvão Norte — Jorge Salgueiro Mendes — Carlos Silva — Isabel Lopes — Sofia Matos — Duarte Marques — Jorge Paulo Oliveira — Márcia Passos — Paulo Moniz — Paulo Neves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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