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5 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 28/XIV/1.ª (1)

EXCECIONA DA NECESSIDADE DE QUEIXA E AGRAVA A MOLDURA PENAL PARA CRIMES

PRATICADOS COM VIOLÊNCIA, NAS ESCOLAS E SUAS IMEDIAÇÕES E INSTALAÇÕES ADJACENTES

OU CONTRA A COMUNIDADE ESCOLAR (QUINQUAGÉSIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)

Exposição de motivos

Todas as formas de violência escolar violam o direito fundamental à educação. Ambientes de

aprendizagem não seguros reduzem a capacidade de ensinar e aprender, e, de forma geral, a qualidade da

educação, até pelo exemplo indiretamente sancionado. Nenhum país será capaz de atingir uma educação

inclusiva e de qualidade se os membros da comunidade educativa estiverem expostos e sujeitos à violência na

escola, pelo que se esta não for travada no presente, poderá ter consequências gravosas no imediato, e

representará um fracasso duradouro na política escolar em Portugal.

Se é verdade que as causas da violência em geral, e da violência nas escolas em particular, são inúmeras

e de enorme complexidade sociocultural, também é verdade que enquanto a sociedade e o poder político não

conseguirem eliminá-las, terá de haver forte vontade política para minimizar as suas manifestações e efeitos.

Facto é que o fenómeno – muitas vezes com origem externa à própria escola – assume as mais variadas

formas e graus de intensidade, desde a indisciplina até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias,

atos racistas e xenófobos, consumo e tráfico de droga, atos de vandalismo, cyberbullying, ofensas sexuais e,

até, porte de armas brancas.

Os atos de violência em meio escolar podem afetar, indiscriminadamente, estudantes, professores,

funcionários e encarregados de educação, causando constrangimentos ao normal funcionamento das

instituições, repercutindo-se em todos os elementos de cada comunidade educativa, direta ou indiretamente

envolvidos.

Segundo dados do RASI – Relatório Anual de Segurança Interna 2019, no ano letivo de 2018-2019

registaram-se 5250 incidentes no âmbito escolar, dos quais 63 por cento de natureza criminal, totalizando

4105 ocorrências. Destas, mais de três mil tiveram lugar no interior da escola.

De entre as ocorrências observadas, dentro e fora da escola, o RASI destaca a ofensa à integridade física

(1359), o furto (600) e a injúria ou ameaça (818).

Existem escolas onde alunos, professores e pessoal não docente são frequentemente alvo de

manifestações de violência, quer no seu interior quer nas respetivas imediações.

O ano de 2020 foi atípico, também do ponto de vista da violência escolar, pelos motivos calculados.

No ano a que se refere aquele RASI, contudo, protestos contra a violência escolar sucederam-se de norte a

sul do País, após várias terem sido noticiadas agressões graves em meio escolar. Pelo menos duas escolas,

uma em Penafiel e outra na Amadora, foram fechadas por protestos contra a falta de segurança. Numa escola

em Valença, o pai de uma estudante terá agredido professores e funcionários; em Linda-a-Velha, foi agredida

uma professora por um estudante de 14 anos; em Matosinhos, um aluno de 15 anos foi agredido por um

colega da mesma idade e teve de ser levado ao hospital, subsistindo dúvidas se foi golpeado com uma faca ou

com uma caneta; já em Lisboa foi um professor que atacou um aluno e foi presente a tribunal no dia seguinte.

Há relatos de alunos que, por receio de serem vítimas de um qualquer ato de violência ou de represálias,

faltam reiteradamente às aulas. No mesmo sentido, professores e outros profissionais educativos estão cada

vez mais desmotivados, quando não desmoralizados, porquanto, também eles, são vítimas. Situação que lhes

provoca danos concretos, desânimo com a profissão e que, geralmente, conduz ao absentismo.

Defendemos que a escola, que inclui alunos, professores, funcionários e também encarregados de

educação, deve desenvolver um trabalho comprometido com a melhoria substancial do ensino, maximizando

as capacidades de cada aluno, o que pressupõe, entre outros, um ambiente de segurança e tranquilidade.

Há muito que o CDS, com insistência, alerta para a violência em meio escolar, tendo para o efeito

apresentado várias iniciativas legislativas que visavam o seu combate.

É necessário dignificar social e profissionalmente a profissão docente, de forma a reforçar a sua autoridade

social, pedagógica e educativa. E é necessário comprometer os alunos e os seus pais com as obrigações

escolares e responsabilizá-los no caso de incumprimento. Nesta relação, o recurso à violência em contexto