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5 DE JANEIRO DE 2021

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3 – As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 167.º e 170.º a 176.º-A são agravadas em um terço,

nos seus limites mínimo e máximo, se os atos forem praticados em recinto de estabelecimento de

ensino, em instalações adjacentes e funcionalmente ligadas ao mesmo, em instalações

especificamente destinadas a garantir a segurança do estabelecimento de ensino ou dos membros da

comunidade educativa que ali desempenham funções ou ali se desloquem em serviço, ou nas

respetivas vias de acesso, durante o período correspondente ao horário de funcionamento do mesmo,

quando a vítima seja elemento da comunidade educativa, no exercício das suas funções ou por causa

delas.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 197.º

(Agravação)

1 – (Atual corpo do artigo.)

2 – A pena prevista no artigo 191.º é agravada de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o

ato for praticado em recinto de estabelecimento de ensino, em instalações adjacentes e

funcionalmente ligadas ao mesmo, em instalações especificamente destinadas a garantir a segurança

do estabelecimento de ensino ou dos membros da comunidade educativa que ali desempenham

funções ou ali se desloquem em serviço, ou nas respetivas vias de acesso.

Artigo 204.º

(Furto qualificado)

1 – Quem furtar coisa móvel alheia:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil, militar ou elemento da

comunidade educativa, ou alegando falsa ordem de autoridade pública;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Quem furtar coisa móvel alheia:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;