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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Artigo 3.º

Aditamento ao Código Penal

É aditado um artigo 178.º-A ao Código Penal, com a seguinte redação:

«Artigo 178.º-A

(Exceção à necessidade de queixa)

O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.º a 165.º e 170.º, quando a vítima não seja

menor de idade, e no artigo 173.º, quando praticados em recinto de estabelecimento de ensino, em

instalações adjacentes e funcionalmente ligadas ao mesmo, em instalações especificamente destinadas a

garantir a segurança do estabelecimento de ensino ou dos membros da comunidade educativa que ali

desempenham funções ou ali se desloquem em serviço, ou nas respetivas vias de acesso, durante o período

correspondente ao horário de funcionamento do mesmo ou sobre elemento da comunidade educativa, no

exercício das suas funções ou por causa delas, pode ser intentado independentemente de queixa, se o

Ministério Público considerar que especiais razões de interesse público o impõem.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

(1) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 5 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 5

(2019.10.30)].

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PROJETO DE LEI N.º 131/XIV/1.ª (2)

(LEI DE BASES DO CLIMA)

Exposição de motivos

As alterações climáticas constituem uma das maiores ameaças à vida no Planeta. Como resultado do

fenómeno das alterações climáticas estima-se que poderá ocorrer um aquecimento global médio superior a

2ºC, que conduzirá a eventos climáticos extremos, subida do nível do mar e subsequente ameaça para as

zonas costeiras, onde se concentra grande parte da população mundial, períodos de seca extrema, tornando

vastas zonas do planeta inabitável, entre outros efeitos1.

A comunidade científica internacional e o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC)

consideram que um aumento médio da temperatura global de 2ºC constitui o «ponto de não retorno» das

condições climáticas que têm permitido a sobrevivência e prosperidade da espécie humana e das restantes

espécies animais e flora do planeta.

1 «Trajectories of the Earth System in the Anthropocene» – https://www.pnas.org/content/115/33/8252