O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis

nos termos previstos pelo referido decreto.

Considerando que seria previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos

por um período até 7 de janeiro – conforme também referido no Decreto do Presidente

da República- ficaram desde logo definidas regras especiais para o período do Natal e

do Ano Novo. À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do

estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da

informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-

19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas

constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem

uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a

situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados

relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública,

do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna.

Lisboa, 4 de janeiro de 2020

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

6