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6 DE JANEIRO DE 2021

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O país aprovou, em 2019, o Federal Climate Change Act, com o objetivo de fornecer proteção contra os

efeitos das alterações climáticas mundiais, garantindo o cumprimento das metas climáticas nacionais e o

cumprimento das metas europeias.

A base do diploma é a obrigação de acordo com o Acordo de Paris, nos termos da Convenção-Quadro das

Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, para limitar o aumento da temperatura média global abaixo de dois

graus Celsius e, se possível, a 1,5 graus Celsius, acima do nível pré-industrial de forma a minimizar a efeitos

das mudanças climáticas em todo o mundo, bem como o compromisso assumido pela Alemanha na Conferência

de Ação do Clima das Nações Unidas em Nova York em 23 de setembro de 2019 para atingir a meta de longo

prazo de neutralidade dos gases de efeito estufa até 2050.

O diploma prevê ainda a criação de um Independent Council of Experts on Climate Change (parte 4, secção

11), composto por cinco pessoas especializadas de várias disciplinas, nomeadas por 5 anos pelo Governo

Federal, sendo pelo menos um membro procedente de cada uma das áreas de climatologia, economia, ciências

ambientais e sociais e com destacado conhecimento científico e experiência em sua área. O Conselho é

responsável pela fiscalização dos dados de emissões e deverá apresentar ao Governo Federal e ao Bundestag

uma avaliação dos dados publicados após sua transmissão pela Agência Ambiental Federal.

ESPANHA

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente e ação climática encontra-se dispersa por vários

diplomas.

A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos

ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental, que transpõe

para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à

responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Esta lei foi

regulamentada pelo Real Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre.

A Ley 2/2011, de 4 de marzo, de Economia Sostenible, (consolidada), aprovada com o objetivo de

introduzir no ordenamento jurídico as reformas estruturais necessárias para criar condições que

favoreçam o desenvolvimento económico sustentável.

O conceito de economia sustentável refere-se a um padrão de crescimento que concilie o

desenvolvimento económico, social e ambiental numa economia produtiva e competitiva, que favoreça

o emprego de qualidade, a igualdade de oportunidades e a coesão social, e que garanta o respeito do

ambiente e a utilização racional da recursos naturais, de forma a permitir atender às necessidades das

gerações presentes sem comprometer as possibilidades das gerações futuras de atender às suas

próprias necessidades (artigo 2.º).

A aprovação deste diploma levou à elaboração do Plan de Energías Renovables 2011-2020. (Vol. I e II),

cujo planeamento pode ser visto aqui.

A Ley 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, visagarantir a máxima proteção ambiental e

dar um novo impulso ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para a integração dos aspetos ambientais

na preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma avaliação ambiental. Através

desta lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente, e a Diretiva 2011/92/UE

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de

determinados projetos públicos e privados no ambiente.

A Ley 27/2006, de 18 de julio regula o direito, de acesso à informação, de participação pública e do acesso

à justiça em matéria de meio ambiental e transpõe para o ordenamento jurídico espanhol as Diretivas 2003/4/CE

e 2003/35/CE.

Por fim, refira-se que se encontra a decorrer nas Cortes Generais, o debate sobre o Proyecto de Ley

de cambio climático y transición energética.

O objetivo deste projeto de lei é o de garantir o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris, adotado

em 12 de dezembro de 2015, assinado pela Espanha em 22 de abril de 2016 e publicado no «Boletín Oficial

del Estado» em 2 de fevereiro de 2017; facilitar a descarbonização da economia espanhola, de forma a

garantir a utilização racional e solidária dos seus recursos; promover a adaptação aos impactos das