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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Confrontados com esta realidade, os proponentes pretendem a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento e a tramitação do procedimento especial de despejo por via judicial, de onde nunca deveria ter saído.

Assim, o presente projeto de lei vem propor que as ações que se destinam a efetivar a cessação do arrendamento, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes, que agora seguem o procedimento especial de despejo, passem a seguir a via judicial, prevista no artigo 14.º do NRAU, bem como pretende extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento. Neste sentido, os autores propõem a revogação dos artigos da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Sobre o teor da iniciativa: O artigo 2.º do projeto de lei relaciona-se com o procedimento especial de despejo o qual deve prosseguir a

via judicial, prevista no artigo 14.º do NRAU. No artigo 3.º refogam-se os artigos do 15.º (Procedimento especial de despejo) ao 15.º-S, sendo que os

artigos do 15.º-A (Balcão Nacional do Arrendamento) a 15.º-S tinham sido aditados, à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.

O artigo 4.º estabelece um regime transitório para os contratos de arrendamento ainda existentes até à entrada do NRAU e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, mencionando que não lhes são aplicáveis as normas do NRAU.

Por fim, o artigo 5.º prevê a entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 – Enquadramento jurídico nacional A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, sobre esta matéria, não se

encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições. No entanto na anterior legislatura (XIII) foram apresentados, por vários Grupos Parlamentares, uma série

de projetos de lei com matéria idêntica ou conexa, remetendo-se a consulta das referidas iniciativas para a nota técnica do presente projeto de lei.

5 – Apreciação dos requisitos formais A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais. Não obstante, importa salientar duas sugestões que constam da nota técnica da iniciativa: 1. O título da iniciativa pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação da

especialidade ou em redação final, para «Extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de despejo por via judicial, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Urbano.», uma vez que segundo as regras da lei formulário, «o título de um ato de alteração deve referir o título do ato alterado bem como o número de ordem de alteração».

2. Incluir no artigo 3.º do projeto de lei, respeitante à norma revogatória, os diplomas que alteram a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pois segundo o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».