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20 DE JANEIRO DE 2021

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– Projeto de Lei n.º 852/XIII/3.ª (PEV) – Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano);

– Projeto de Lei n.º 850/XIII/3.ª (BE) – Estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento;

– Projeto de Lei n.º 847/XIII/3.ª (BE) – Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao novo regime de arrendamento urbano);

– Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP) – Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

– Projeto de Lei n.º 771/XIII/3.ª (PCP) – Alteração ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação; – Projeto de Lei n.º 770/XIII/3.ª (PCP) – Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano

aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto; – Projeto de Lei n.º 723/XIII/3.ª (PAN) – Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento

local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração; – Projeto de Lei n.º 493/XIII/2.ª (PCP) – Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65

Jovem -terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens;

– Projeto de Lei n.º 487/XIII/2.ª (BE) – Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro);

– Projeto de Lei n.º 466/XIII/2.ª (CDS-PP) – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens (Porta 65 – Jovem);

– Projeto de Lei n.º 420/XIII/2.ª (CDS-PP) – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro – Cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por jovens;

– Projeto de Lei n.º 325/XIII/2.ª (BE) – Prolonga para dez anos o período transitório no Novo Regime do Arrendamento Urbano para salvaguarda dos arrendatários com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, para os arrendatários com mais de 65 anos, para os arrendatários com deficiência com mais de 60% de incapacidade e para lojas e entidades com interesse histórico e cultural (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro);

– Projeto de Lei n.º 313/XIII/2.ª (PCP) – Reforça a proteção dos arrendatários em caso de cessação de contrato de arrendamento (Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano);

– Projeto de Lei n.º 311/XIII/2.ª (PCP) – Extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de despejo por via judicial;

– Projeto de Lei n.º 310/XIII/2.ª (PCP) – Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional;

– Projeto de Lei n.º 309/XIII/2.ª (PCP) – Alarga o regime de transmissão por morte do arrendamento para habitação e garante a transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição;

– Projeto de Lei n.º 122/XIII/1.ª (BE) – Altera o regime de arrendamento apoiado para uma maior justiça social – primeira alteração à lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;

– Projeto de Lei n.º 108/XIII/1.ª (PCP) – Suspende a aplicação do Regime do Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro).

Consultada a mesma base de dados, foi encontrada a seguinte petição sobre matéria conexa: – Petição n.º 305/XIII/2.ª – Recomenda a adoção de providências com vista a facultar a opção de contratos

de consumo e de arrendamento, serem traduzidos para outras línguas, em benefício de turistas e migrantes.