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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Nota Técnica Projeto de Lei n.º 14/XIV/1.ª (PCP) Extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de despejo por via

judicial (Sétima alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, pela Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, e pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro – Novo Regime de Arrendamento Urbano)

Data de admissão: 6 de novembro de 2019. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Luís Marques (DAC), Luísa Colaço e Cristina Ferreira (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Paula Faria (BIB). Data: 20 de dezembro de 2019. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A presente iniciativa legislativa propõe que as ações que se destinam a efetivar a cessação do

arrendamento, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes, que agora seguem o procedimento especial de despejo, passem a seguir a via judicial, prevista no artigo 14.º do NRAU, bem como pretende extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento. Neste sentido, os autores propõem a revogação dos artigos 15.º, 15.º-A, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-D, 15.º-E, 15.º-F, 15.º-G, 15.º-H, 15.º-I, 15.º-J, 15.º-K, 15.º-L, 15.º-M, 15.º-N, 15.º-O, 15.º-P, 15.º-Q, 15.º-R e 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa é abordado o funcionamento do Balcão Nacional de Arredamento que os proponentes consideram ser um instrumento que promove o despejo das famílias e potencia a liberalização dos valores das rendas, destacando que entre 2013 e 2018 foram despejadas 9324 famílias através deste mecanismo.

Finalmente, o projeto de lei estabelece também um regime transitório para os contratos de arrendamento ainda existentes até à entrada do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, mencionando que não lhes são aplicáveis as normas do NRAU.

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