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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP) não foram encontradas petições pendentes sobre

matéria idêntica ou conexa. No que respeita a iniciativas, em matéria de alterações ao Estatuto dos Deputados, para além destas três

iniciativas, encontra-se pendente o Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª, do PAN, que «Determina a incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia da República com o exercício de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais».

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Na XIII Legislatura foram apresentadas várias iniciativas legislativas conexas com esta matéria, visando

alterar o Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de março), o Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de agosto) e o Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de abril).

Essas iniciativas baixaram à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, (CERTEFP) tendo ficado conhecidas pela designação de «Pacote da Transparência», já mencionada no ponto anterior Em sede de comissão eventual parte das mesmas23 deram origem a um «Texto de Substituição – Estatuto dos Deputados», que veio a dar origem à Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto.

De entre as iniciativas apresentadas na XIII Legislatura, o Projeto de Lei n.º 153/XIII/1.ª do BE retomou a proposta avançada em duas iniciativas apresentadas na XII Legislatura e que previa alterações em sede de substituição temporária por motivo relevante ao aditar três alíneas ao n.º 2 do artigo 5.º: «d) Atividade profissional inadiável; e) Exercício de funções específicas no respetivo partido; f) Razões importantes relacionadas com a vida e interesses do Deputado».

Também o Projeto de Lei n.º 226/XIII/1.ª do CDS-PP propunha alterações ao artigo 5.º do ED nos seguintes termos: «d) Outro motivo importante, relacionado com a vida ou interesses do Deputado, designadamente, de natureza pessoal, profissional ou académica. 3 – A suspensão do mandato com fundamento no disposto na alínea d) do número anterior só é admissível por duas vezes em cada mandato, por períodos com a duração de 45 dias.»

Estas iniciativas não viram a alteração pretendida ao artigo 5.º do ED contemplada no texto final de alteração ao Estatuto dos Deputados aprovado pela CERTEFP.

Na XII Legislatura foram apresentadas sete iniciativas em sede de propostas de alteração ao Estatuto dos Deputados. Três do GP do PCP relativas ao regime de incompatibilidades e impedimentos e quatro do GP do BE, duas das quais sobre a matéria em análise. O Projeto de Lei n.º 551/XII/3,ª do BE propunha alterações em sede de substituição temporária por motivo relevante ao aditar três alíneas ao n.º 2 do artigo 5.º: «d) Atividade profissional inadiável; e) Exercício de funções específicas no respetivo partido; f) Razões importantes relacionadas com a vida e interesses do Deputado». Esta iniciativa foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e do PEV. Ainda na mesma Legislatura, na 4.ª Sessão Legislativa, o GP do BE tornou a propor a mesma alteração ao artigo 5.º através do Projeto de Lei n.º 768/XII que foi rejeitado com a mesma votação.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais Os Projetos de Lei n.os 613, 636 e 638/XIV/2.ª foram apresentados, respetivamente, pelos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do CDS – Partido

23 A ligação é para o Projeto de Lei n.º 141/XIII, mas atente-se à discussão conjunta das várias iniciativas de alteração ao Estatuto dos Deputados.

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