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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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anos, renovável uma vez.33 As principais regras que regulam esta matéria constam da Loi n.º 62-1292 du 6 novembre 1962 relative à l'élection du Président de la République au suffrage universel e do diploma que a regulamenta (Décret n.º 2001-213 du 8 mars 2001 portant application de la loi n.º 62-1292 du 6 novembre 1962 relative à l'élection du Président de la République au suffrage universel), os quais não fazem menção a uma eventual suspensão de mandato de Deputado ou senador para efeitos de participação em campanha eleitoral.

V. Consultas e contributos (Não aplicável.) VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género A iniciativa apresenta uma valorização positiva quanto aos direitos e acesso em termos de impacto de

género, não prevendo uma afetação diferente entre homens e mulheres e permitindo uma participação igual entre estes e estas.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação dos projetos de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

COLÓQUIO ÉTICA E POLÍTICA, Lisboa, 2006 – Ética e política. Lisboa: Assembleia da República. Divisão de Edições, 2008. 303 p. ISBN 978-972-556-453-0. Cota: 04.21 – 348/2008.

Resumo: Colóquio organizado pela Comissão de Ética da Assembleia da República, abordou o estatuto dos Deputados, no âmbito da questão mais lata das relações entre ética e política. Nele participaram académicos, que refletiram sobre a natureza e o exercício do mandato parlamentar nas suas múltiplas facetas, representantes da comunicação social, que abordaram a forma como a opinião pública encara o mandato parlamentar, e atuais e antigos parlamentares. As atas reúnem as intervenções de: Alberto Martins, António Reis, Bernardino Soares, Cristina Leston-Bandeira, Guilherme Silva, Heloísa Apolónia, Nuno Melo, Jorge Miranda, José Adelino Maltez, Luís Fazenda, Luís Marques Guedes, Benedita Pires Urbano, Mário Bettencourt Resendes, Narana Coissoró, Ricardo Costa e Vítor Gonçalves.

EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR: imunidades, impedimentos e incompatibilidades. Compil. Biblioteca da Assembleia da República. Cadernos de informação. Lisboa. Série III: Assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias. N.º 8 (abr. 2006). Cota: ARP-3

Resumo: Dossiê de informação elaborado para apoio ao Colóquio «Ética e Política», promovido pela Comissão Parlamentar de Ética. Consiste na recolha selecionada de artigos de publicações e partes de

33 Para ser eleito, é necessário obter a maioria absoluta dos votos expressos. Se nenhum candidato for eleito na primeira volta, os dois candidatos mais votados podem concorrer à segunda volta, que decorre duas semanas depois.

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