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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de dezembro de 2020 a

07 de janeiro de 2021

Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”; b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação c) Diretiva Operacional n.º 74/20 – Operação “Natal e Ano Novo”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 240000DEC20 a 072359JAN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da

República, através do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro,

procedeu à renovação da declaração do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-

se o seu âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente

preventivos.

b. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referidos, e após a devida autorização da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 11-A/20, de 21 de dezembro,

regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência, com início às 00h00 do

dia 24 de dezembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021.

c. No essencial, mantiveram-se as regras vigentes de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena anterior, mantendo-se inalteradas as medidas relativas ao Natal, já anteriormente

anunciadas, no entanto foram revistas as medidas respeitantes ao Ano Novo, nomeadamente para o

período entre os dias 31DEC20 a 03JAN21.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global

A GNR, no período de 24 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021, executou um conjunto de

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