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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERCEDA PELAS PESSOAS REFUGIADAS DESLOCALIZADAS

DO EX-CAMPO DE MORIA, NA GRÉCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Através dos diversos canais diplomáticos interceda junto da comunidade internacional,

nomeadamente, entidades como a Comissão Europeia, com vista a garantir às pessoas refugiadas afetadas

pelo incêndio de Moria um local com condições existenciais dignas.

2 – Acelere o processo de acolhimento e integração que está a ser preparado pelos Ministérios do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Presidência, que tutela as migrações, tendente ao

acolhimento de 500 menores não acompanhados do total de 5000 que se encontram nos campos da Grécia.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SIMPLIFICAÇÃO DO REGIME LEGAL DE EMISSÃO DE ATESTADOS

MÉDICOS DE INCAPACIDADE MULTIUSO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA ACELERAR

A SUA EMISSÃO E REVALIDAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie o processo de alteração do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade

multiuso, visando desburocratizar e acelerar a respetiva emissão.

2 – Assegure a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data de entrega dos

requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas respeitam.

3 – Atribua extraordinariamente aos doentes oncológicos relativamente aos quais a recomendação a que

se refere o número anterior não seja concretizada, um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de

cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida.

4 – Crie mecanismos que permitam prorrogar a validade de atestados em processo de renovação

enquanto a crise pandémica consumir meios que se constituam como obstáculos à renovação dos atestados

médicos de incapacidade multiuso.

Aprovada em 28 de outubro de 2020.