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26 DE JANEIRO DE 2021

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12 – Reforce as medidas de controlo e fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do

Trabalho, das condições laborais dos trabalhadores que estão e vão trabalhar na sub-região do Litoral

Alentejano.

13 – Proceda ao levantamento e fiscalização de todas as empresas a operar no Perímetro de Rega do

Mira, dentro do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV).

14 – Estude os efeitos e impactos da aplicação de fitofármacos usados na produção agrícola, na qualidade

da água e do ar e nos solos, na saúde pública e na avifauna e ecossistema em toda a área do PNSACV.

15 – Melhore as infraestruturas rodoferroviárias, investindo na manutenção, beneficiação e qualificação das

vias estruturantes da sub-região do Litoral Alentejano, em especial na conclusão do IP8 entre Sines e Beja e

na construção do IC4 entre Sines e Lagos.

16 – Garanta a salvaguarda das regras da Direcção-Geral da Saúde até finalização do período de

instalação das soluções transitórias definidas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de

24 de outubro.

17 – Remeta à Assembleia da República o relatório a ser elaborado pelo Grupo de Projeto do Mira com um

programa de ação para o Perímetro de Rega do Mira e o levantamento dos alojamentos existentes e

respetivas condições de habitabilidade e salubridade, por forma a salvaguardar:

a) Uma solução mais célere, no caso de residentes, por forma a integrá-los no âmbito do 1.º Direito –

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, cujo término está definido para 2024;

b) Uma calendarização para a concretização da solução definitiva aplicável aos restantes trabalhadores,

com vista a salvaguardar que, no final dos 10 anos, todos os trabalhadores estejam integrados nas localidades

com soluções habitacionais dignas.

18 – Defina, em articulação com os municípios, a criação de um gabinete técnico de resposta integrada

para a coesão territorial e reforço da resposta territorial dos diferentes serviços públicos, equipamentos e

infraestruturas, que deverá:

i) Estar sediado no território, ter uma constituição multidisciplinar e ser coordenado pelo Ministério da

Presidência, em articulação com os diferentes ministérios e com uma articulação operacional com os

Municípios;

ii) Poder desenvolver uma resposta transitória de salvaguarda de serviços públicos capazes de promover a

cidadania plena e em liberdade, no território abrangido pelo projeto do Mira.

19 – No âmbito da criação do gabinete técnico referido no número anterior, deverá ser elaborada uma

proposta de normalização da provisão regular de serviços públicos no território abrangido pelo projeto do Mira.

Aprovada em 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO

BÁSICO E DE ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO CONCELHO DO SEIXAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inicie, a breve prazo, o processo de construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino

básico e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, em terrenos já