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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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territorial, nomeadamente com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e com os Planos Regionais de

Ordenamento Florestal.

11 – No seguimento do sistema previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10

de janeiro, regule a obrigatoriedade de os promotores das centrais submeterem semestralmente ao ICNF um

relatório sobre o tipo e a origem da biomassa florestal residual utilizada, onde especifiquem o tipo, quantidade

e proveniência da mesma, que o ICNF deverá analisar e, caso se justifique, introduzir medidas corretivas.

Aprovada em 18 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS SOCIAIS E HABITACIONAIS PARA A REGIÃO

DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E DA COSTA VICENTINA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce progressivamente as infraestruturas e serviços públicos do Estado nos concelhos de Odemira

e Aljezur, tendo em conta as carências anteriormente existentes, o aumento das necessidades da mão-de-

obra atual e o futuro das pessoas e empresas instaladas naqueles territórios.

2 – Determine, no prazo de um ano, uma solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação

condigna, integrada nos núcleos urbanos, para dar uma resposta sustentável e permanente a este

crescimento de mão-de-obra, propondo, em conjunto com os concelhos envolvidos e de acordo com os

respetivos planos diretores municipais, um enquadramento urbanístico que garanta o equilíbrio entre

crescimento urbano, paisagem agrícola e parque natural.

3 – Desenvolva um estudo sobre condições de trabalho, habitação e respostas sociais aos trabalhadores

agrícolas em produções intensivas e de monocultura em Portugal.

4 – Proceda à dotação dos serviços de saúde dos profissionais de saúde necessários, designadamente de

médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica,

assistentes sociais, assistentes operacionais e assistentes técnicos, nos cuidados de saúde primários e no

Hospital do Litoral Alentejano.

5 – Atribua médico e enfermeiro de família a todos os utentes sem médico de família.

6 – Crie uma resposta específica dirigida à população sazonal na região.

7 – Identifique as necessidades de profissionais nas escolas, nomeadamente de professores, técnicos

especializados, assistentes técnicos e assistentes operacionais, e proceda à sua contratação.

8 – Proceda ao levantamento e avaliação do estado de conservação e adequação dos equipamentos

sociais, escolares e de saúde existentes e, nessa sequência, planifique as intervenções de requalificação,

mobilizando as fontes de financiamento necessárias.

9 – Avalie e reforce as necessidades de equipamentos sociais, em particular de creches, definindo os

apoios e equipamentos a criar pelo Estado.

10 – Adeque serviços, tais como repartições de finanças, serviços da segurança social e de segurança

pública.

11 – Defina as medidas concretas, por parte do Estado, em articulação com as autarquias e de acordo

com os planos diretores municipais e a Carta Municipal de Habitação, nos termos inscritos na lei de bases da

habitação, capazes de dar resposta ao já existente e esperado aumento da pressão urbanística e habitacional,

garantindo habitações condignas a preços compatíveis com os salários dos trabalhadores.