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27 DE JANEIRO DE 2021

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de investir cerca de 25 000€, os circos médios cerca de 20 000€ e os circos mais pequenos cerca de 10 000€.

Estes valores serão necessários para custear as várias despesas associadas ao reinicio da atividade, da qual

destacamos a inspeção do circo no ISQ com o custo de 600€, o seguro de responsabilidade civil com o custo

de 1300€, o seguro de acidentes de espectadores com o custo de 1200€ e o IUC de cada veículo pesado que,

mesmo com a redução de 50% prevista para 2021, ronda os 350€.

Vários têm sido os apelos para a concessão de apoios diretos aos circos. Podemos destacar a Resolução

da Assembleia da República n.º 54/2020, de 3 de julho, que recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes

circenses. Esta resolução inclui, nomeadamente, a atribuição de apoios de natureza não concorrencial aos

artistas circenses, o suporte para manutenção de material e continuidade de cumprimento de obrigações fiscais

e de segurança social para as empresas de circo e, ainda, um programa de apoio à promoção, renovação e

atualização da atividade circense.

A situação atual é ainda mais grave do que a que vivíamos no momento da aprovação desta resolução.

Contudo, a mesma não teve o necessário acolhimento por parte do Governo até porque, tanto quanto sabemos,

apenas foi aceite uma redução do valor do IUC em 50% para 2021, sem qualquer redução em 2020, apesar dos

veículos terem estado parados todo o ano e não se saber quando voltarão a circular.

Importa mencionar que o artigo 252.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do

Estado para 2021, procede à criação de um programa de apoio ao trabalho artístico e cultural, destinado às

artes performativas, visuais, de cruzamento disciplinar e à exibição alternativa de cinema, as quais incluem,

designadamente, a arquitetura, as artes plásticas, o design, a fotografia, os novos media, o circo, a dança, a

música, o teatro e o cinema.

Este artigo vem, assim, corrigir uma injustiça que se verificava relacionada com a distinção que era feita entre

o circo tradicional e o circo contemporâneo, que impedia os primeiros de concorrer a apoios na área da cultura.

Contudo, não sabemos ainda de que forma estes apoios serão atribuídos e, em consequência, se os circos vão

ou não beneficiar deles e qual o montante que será disponibilizado.

Adicionalmente, os circos têm, ainda, dificuldade em obter o licenciamento para a sua instalação junto das

autarquias locais. É obrigatória a emissão de quatro licenças (licença de utilização de espaço público, licença

especial de ruído, licença de publicidade e licença de recinto), com custos elevados que variam consoante o

município em causa.

Para além disso, a instalação ou não do circo em determinada autarquia depende da vontade dos seus

autarcas, sendo conhecidas situações no País em que esta é constantemente negada. Inclusivamente, no

contexto atual, ainda que os circos disponham de plano de contingência e que a DGS tenha autorizado o seu

funcionamento desde que cumpridas determinadas regras, a verdade é que os circos não estão a conseguir

retomar a sua atividade porque as autarquias locais não estão a autorizar a sua instalação.

Face ao exposto, recomendamos a criação de um programa de apoio à retoma e modernização da atividade

circense, com o objetivo de atribuir apoios diretos e específicos ao circo, no valor de 500 000€, tendo em vista

apoiar este sector no reinício da sua atividade. Adicionalmente, defendemos que, em colaboração com as

autarquias locais, devem ser encontrados mecanismos de harmonização e simplificação dos licenciamentos

relativos ao circo, devendo ser garantida, nesta fase, a isenção dos custos associados à obtenção destas

licenças. Por último, deve ser garantida no presente ano a isenção do pagamento do IUC dos veículos dos

circos.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à criação de um programa de apoio à retoma e modernização da atividade circense, no valor de

500 000€, garantindo a atribuição de um apoio direto e específico para os circos com o objetivo de ajudar este

sector a retomar a sua atividade;

2. Em 2021, garanta a isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação dos veículos pesados de

circo;

3. Em colaboração com as autarquias locais, garanta a harmonização e simplificação dos licenciamentos

relativos à atividade circense;

4. Proceda à transferência de verba para as autarquias locais, destinada a permitir a isenção do pagamento

dos custos associados aos licenciamentos relativos à atividade circense no ano de 2021.

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