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27 DE JANEIRO DE 2021

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Efetue, de forma urgente, todas as diligências para a realização das obras de requalificação da Escola Básica

2,3 e Secundária Pedro Ferreiro, de Ferreira do Zêzere ainda durante o ano letivo 2021/2022.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 886/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE OS PROCEDIMENTOS DA ENTREGA DO FICHEIRO SAF-

T(PT) RELATIVO À CONTABILIDADE

Exposição de motivos

Antecedentes

O Decreto-Lei n.º 87/2018 estabeleceu a entrega obrigatória do ficheiro «SAF-T(PT)» da contabilidade, tendo

como alegado propósito a facilitação do pré-preenchimento automático de determinadas obrigações fiscais.

A intenção do Governo, de acesso irrestrito a um ficheiro com informação que vai muito além da necessária

ao cumprimento de obrigações declarativas, incluindo informação sujeita a diversos níveis de reserva, foi desde

logo contestada por diversas entidades. O que estava em causa era a desproporcionalidade no acesso, por

parte da AT, a informação sob a égide do sigilo profissional, bancário e comercial, informação que vai desde o

detalhe de todos os movimentos bancários até às relações comerciais entre sujeitos passivos, passando pelas

políticas de descontos e contactos comerciais e pessoais que se encontrarem detalhados numa ficha de

terceiros. O ficheiro inclui ainda dados sobre eventuais alterações nos campos contabilísticos, incluindo a hora

dos movimentos, e que pessoa realizou determinada alteração.

Não está em causa a necessidade de entrega do SAF-T em contexto inspetivo, como aliás já estava previsto

antes deste decreto-lei. O que estava em causa era que todos os sujeitos passivos, independentemente de

sobre eles recaírem ou não indícios ou suspeitas de comportamentos irregulares, passavam a ser inspecionados

de forma preventiva, e sem verem garantidos os seus direitos, autodeclarando a informação contida no ficheiro,

podendo não ter disso consciência. Evidentemente, os riscos de uso indevido desta informação concentrada na

AT seriam sobretudo para as micro e pequenas empresas.

Após a publicação do referido decreto-lei, o PCP entregou um pedido de apreciação parlamentar do mesmo

(que nunca chegou a ser agendado) e, em janeiro de 2019, entregou uma pergunta escrita ao Governo, onde

sinalizou um conjunto de preocupações acerca da proteção de dados, questionando se tinha havido parecer da

Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual nunca obteve resposta (Pergunta n.º 1030/XIII/4.ª).

Entretanto, com a discussão da Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª (que deu origem à Lei n.º 119/2019, de 18 de

setembro), o PCP avançou com uma proposta de aditamento que colocou em cima da mesa alterações ao

Decreto-Lei n.º 87/XIII.

O que resultou dessa discussão na especialidade não corresponde àquilo que o PCP pretendia inicialmente:

eliminar qualquer referência à entrega obrigatória do SAF-T; permitir que fossem extraídos do SAF-T apenas os

dados estritamente necessários ao cumprimento de obrigações declarativas (IES), e apenas saldos (iniciais e

finais, antes e após apuramento de resultados), garantindo que não são transmitidos outros campos ou

movimentos.

No próprio dia da votação, o PSD entregou uma proposta diferente. Em vez de se extraírem os saldos

estritamente necessários a partir do SAF-T, como propunha o PCP, o SAF-T seria entregue, sendo feita uma

exclusão de todos os campos considerados «menos relevantes», o que acabou por redundar na encriptação