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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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de todos os Estados-Membros. O montante anual total das dotações de autorização anuais não deverá exceder

1,46 % da soma dos RNB de todos os Estados-Membros;

14 – Salienta-se, ainda, que de acordo com a decisão, «a fim de manter inalterado o montante dos recursos

financeiros colocados à disposição da União, é adequado ajustar o limite máximo dos recursos próprios das

dotações para pagamentos e das dotações para autorizações expressas em percentagem do RNB»;

15 – Finalmente, importa referir que «a fim de assegurar a transição para o sistema revisto de recursos

próprios e fazer a presente decisão coincidir com o exercício orçamental, a presente decisão deverá ser aplicável

a partir de 1 de janeiro de 2021»;

16 – Face ao exposto, urge submeter a votação para ratificação da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do

Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, e que

revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom, proposta pela presente proposta de resolução.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a presente Proposta de

Resolução n.º 18/XIV está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Isabel Oneto — o Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP, tendo-se

registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 27 de janeiro de 2021.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.