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27 DE JANEIRO DE 2021

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no quadro da União Europeia.

Com a presente proposta o PAN pretende assegurar que a Assembleia da República se posicione no sentido

de exigir ao Governo que, cumprindo o disposto no Projeto de Resolução n.º 648/XIV/2.ª, apresentado pelo PAN

e aprovado parcialmente no passado mês de dezembro de 2020, encete esforços no sentido de garantir que no

âmbito da presidência portuguesa do Conselho se realiza uma reflexão em torno da adoção de mecanismos de

combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em

paraísos fiscais.

Em concreto, neste âmbito é premente que se promova uma reflexão sobre a adoção de critérios mais

exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes, algo particularmente importante

tendo em conta que, segundo a Tax Justice Network4, as jurisdições incluídas nesta lista são no seu conjunto

responsáveis por apenas 1,72% das perdas fiscais globais, custando aos países mais de 7 biliões de dólares

em impostos perdidos por ano. Os países da União Europeia são responsáveis no seu conjunto por 36% das

perdas fiscais globais e um custo de 154 biliões de dólares por ano – sendo que, por exemplo, só o nosso País

perde para a Holanda cerca de 236 milhões de euros por ano5. De resto, outra das insuficiências desta lista

prende-se com o facto de ao mesmo tempo que integra Palau e Trinidad e Tobago, que não têm qualquer perda

fiscal assinalada6, no ano de 2020 excluiu as Ilhas Caimão, que nesse ano foram consideradas o paraíso fiscal

menos transparente do mundo (representando quase 6,7% de todas as operações fiscais fraudulentas ocorridas

a nível global7).

Paralelamente, no âmbito da discussão sobre os mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de

capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, assume-se como crucial

que o nosso País, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia e no exercício das respetivas

competências, tome as diligências necessárias para priorizar a conclusão do processo legislativo da proposta

de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2016) 198 final 2016/0107(COD)], que altera a Diretiva

2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por

determinadas empresas e sucursais (vulgarmente conhecida como proposta de Diretiva CBCR),

designadamente por via da sua inscrição na ordem do dia do Conselho (competitividade). A Diretiva CBCR,

cumprindo as recomendações da OCDE, visa a introdução de um regime country-by-country report

(comunicação da identificação da entidade declarante) com carácter público, que pretende assegurar que

determinadas empresas e sucursais (nomeadamente grandes multinacionais) tenham de proceder à divulgação

de informações relativas ao imposto sobre o rendimento – nomeadamente informações sobre onde realizam os

lucros e pagam os impostos, país a país, e sobre onde pagam impostos das suas atividades fora da UE,

nomeadamente da sua atividade em paraísos fiscais.

Apesar da sua importância e de ter sido aprovada pela Comissão Europeia em 2016 e passado no

Parlamento Europeu em 2017, a Diretiva CBCR está no Conselho desde 2016 sem que se consiga atingir

qualquer desfecho, não obstante a existência de uma ampla discussão do tema no quadro do Conselho (que

ocorreu durante a Presidência do Conselho da Holanda, da Eslováquia, de Malta, da Estónia, da Roménia e da

Finlândia) e existir, neste momento, uma maioria qualificada para assegurar a respetiva aprovação. A

Presidência Portuguesa não deve adotar uma postura de permissividade relativamente a esta temática como

aquela que se verificou no quadro da Presidência Alemã do Conselho devendo, pois, conforme se propõe na

presente iniciativa, trabalhar para a conclusão do processo legislativo referente à Diretiva CBCR.

Deste modo e face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN, procurando dar dignidade à dimensão

parlamentar da Presidência do Conselho, pretende garantir que o Governo coloque o combate ao

branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais na

lista de prioridades de ação da Presidência Portuguesa do Conselho, assegurando a promoção de uma reflexão

sobre a adoção de critérios mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes

e a conclusão do processo legislativo da Diretiva CBCR.

4 Tax Justice Network (2020), The State of Tax Justice 2020: Tax Justice in the time of COVID-19. 5Disponível na seguinte ligação: https://www.taxjustice.net/wp-content/uploads/2020/04/Time-for-the-EU-to-close-its-own-tax-havens_April-2020_Tax-Justice-Network.pdf. 6 Tax Justice Network (2020), The State of Tax Justice 2020: Tax Justice in the time of COVID-19. 7 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://www.taxjustice.net/country-profiles/cayman-islands/.