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27 DE JANEIRO DE 2021

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doente não oncológico»;

• «A incidência de TEV no doente oncológico tem vindo a aumentar nos últimos anos estimando-se que 4-

20% dos doentes com cancro terão um episódio de trombose»;

• «A ocorrência de TEV no decurso da doença oncológica confere um mau prognóstico e aumenta o risco

de recorrência, o qual se encontra elevado nos 3-6 primeiros meses, podendo persistir até 10 anos após o

episódio inicial»;

• «A elevada morbilidade associada ao TEV no doente oncológico conduz a hospitalização por maiores

períodos de tempo, atrasos ou descontinuação de quimioterapia, risco hemorrágico e de recorrência aumentado,

síndrome pós-trombótico e compromisso da qualidade de vida do doente»;

• «Os custos associados à gestão de um evento de trombose venosa profunda poderão ascender a 4728

euros»;

• «Os custos associados à gestão de um evento de embolia pulmonar poderão ascender a 8604 euros».

Pode, assim, concluir-se que os episódios de TEV estão associados a elevados custos para o SNS e que o

elevado investimento efetuado no tratamento do doente oncológico resulta, assim, em desperdício, caso o

doente morra por trombose. Importa ter em conta que o custo anual do tratamento do cancro em Portugal

ascende a 867 milhões de euros, o que corresponde a 5,5% da despesa total em saúde.

De recordar que a Comissão Europeia estabeleceu como objetivo a redução da mortalidade associada às

doenças oncológicas em 15% até 2020. Segundo guidelines internacionais e nacionais, as heparinas de baixo

peso molecular (HBPM) estão indicadas em primeira linha no cancro associado a trombose (monoterapia de 3

a 6 meses).

No entanto, a adesão ao tratamento de trombose associada a cancro com HBPM está limitada pelos custos

associados à terapêutica.

Em Portugal, a comparticipação das HBPM é de 69% e, portanto, inferior à de grande parte dos países da

UE, representando um encargo médio para o doente de 12% do salário médio anual dos portugueses, ou seja,

cerca de 546,71 euros.

Países como Alemanha, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Suécia e Reino

Unido comparticipam as HBPM a 100% e Espanha comparticipa a 90%.

Considerando que atualmente os custos para o SNS com a comparticipação a 69% das HBPM ronda os 500

000 euros anuais, estima-se que a sua comparticipação a 90% tivesse um custo anual de cerca de 652 000

euros. Estima-se, assim, que o aumento da comparticipação das heparinas de baixo peso molecular no

tratamento da trombose associada a cancro para o escalão A (90%) representaria apenas um impacto

orçamental anual de cerca de 152 000 euros.

Ora, o CDS-PP sempre foi muito sensível à abordagem às doenças oncológicas tendo, ao longo dos anos,

vindo a apresentar diversas iniciativas legislativas nesta matéria. Por isso mesmo, tendo em conta que estamos

perante um tratamento essencial para aquela que representa a segunda causa de morte nos doentes

oncológicos e que o impacto orçamental desta medida acaba por ser irrisório no universo do SNS, apresentámos

uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2021 neste sentido. No entanto, essa proposta foi

rejeitada com os votos contra do Partido Socialista e a abstenção do PSD e BE.

Relembramos que, aumentando para os 90% a comparticipação das HBPM, estaríamos a potenciar a estes

doentes a adesão a uma terapêutica que lhes poderá salvar a vida.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Para os doentes oncológicos, aumente para o escalão A (90%) a comparticipação das heparinas de baixo

peso molecular indicadas no tratamento da trombose associada a cancro, quando prescritas por médicos

oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina interna.