O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 64

70

nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e membros da sociedade civil19 – muitos outros países

encontram-se em processo de adesão20. Estes países aderem com base na promessa de maior atracão de

investimento estrangeiro, sem aprofundar os eventuais efeitos colaterais, quando na realidade parecem não

existir provas de que a adesão resulte na redução da pobreza energética nem na facilidade do investimento,

sobretudo se falarmos em energias renováveis21.

Em relação à situação específica portuguesa, não podemos esquecer que a China, grande investidor no

sector energético em Portugal, é um dos países que está a meio do processo de adesão. Por isso, temos de

considerar as possíveis consequências de uma permanência no acordo nessas circunstâncias, mas também as

consequências de abandonarmos o TCE após a entrada da China dado que tal poderá ter custos muito pesados

para as finanças nacionais22. Importa lembrar, ainda, que este país é o maior emissor de gases de efeito de

estufa do mundo e que, embora se tenha comprometido a atingir o pico de emissões até 2030 e de seguida

começar a sua redução, atualmente aumentou o número de indústrias poluentes justificando-se com a

necessidade de recuperar e acelerar o crescimento económico23.

Face ao exposto, consideramos que Portugal deve assumir uma postura de desacordo em relação às

cláusulas do TCE que atentam contra a defesa do meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos

cidadãos, nomeadamente no que diz respeito a uma energia acessível a todos sem comprometer o futuro do

planeta.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

• No âmbito das negociações do Tratado da Carta de Energia e com o objetivo de assegurar a defesa do

meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos cidadãos, diligencie no sentido de garantir a

reformulação profunda deste acordo, nomeadamente no que diz respeito às disposições que protegem o

investimento estrangeiro em combustíveis fósseis e às cláusulas de arbitragem (ISDS).

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 27 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 46 (2020-12-16)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XIV/2.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTO EM DOENTE

ONCOLÓGICO)

Exposição de motivos

De acordo com literatura científica nacional e internacional:

• «A trombose representa a segunda causa de morte nos doentes oncológicos, representando 9,2% da

mortalidade destes doentes»;

• «A incidência de tromboembolismo venoso (TEV) é até 4-7 vezes superior no doente oncológico face ao

19 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/. 20 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section3. 21 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6. 22 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/as-emissoes-protegidas-pelo-tce/. 23 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/china-xi-jinping-promete-neutralidade-carbonica-ate-2060_n1261125.