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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

12

dos profissionais de enfermagem no Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

Os artigos 8.º e 9.º doDecreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 8.º

[…]

......................................................................................................................................................................... .

Artigo 9.º

[…]

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

É aditado ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, um novo artigo 9.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

[…]

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro

Os artigos 7.º, 11.º e 12.º-B do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passam

a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 11.º

[…]

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 12.º-B

[…]

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 6.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro

Os artigos 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

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