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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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E mais preocupados ficamos porque, já em junho 2020, o OPCP afirmou em audição na Comissão de Saúde, a Requerimento do CDS-PP, que a alocação de profissionais de cuidados paliativos para a COVID-19 foi muito mal feita, uma vez que não se podem prestar cuidados paliativos por telefone. Esta atitude do Governo demonstrou apenas menosprezo pelos cuidados prestados às pessoas em fim de vida, o que é inaceitável.

Nessa mesma audição, a Coordenadora da Rede Nacional de Cuidados Paliativos afirmou ser essencial definir para o futuro as necessidades para o país o que, a nosso ver, só vem demonstrar a efetiva pertinência e necessidade do cronograma acima referido para o reforço dos cuidados paliativos.

Ora, não tendo o Governo vindo a dar a necessária atenção à especificidade e promoção destes cuidados especializados, o CDS-PP consistente com a sua postura relativamente à relevância dos cuidados paliativos entende ser da maior pertinência – e urgência – que o Governo tome medidas concretas e eficazes para assegurar o acesso a cuidados paliativos a todos os doentes que deles necessitam. E, nesse sentido, apresentou no Orçamento do Estado para 2021 uma proposta (1080-C) para o reforço urgente da Rede de Cuidados Paliativos, proposta essa incompreensivelmente rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, do BE e do PCP.

No entanto, o CDS-PP não desiste das pessoas doentes e em fim de vida, dos cuidados especializados e diferenciados a que têm direito, nem desiste das suas famílias. E no século XXI, hoje mais do que nunca, há que dar resposta efetiva e cabal a estas pessoas e aos seus cuidadores, porque a sua dignidade não pode ser colocada em causa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Proceda à abertura urgente das camas de cuidados paliativos em falta, a distribuir de acordo com as

necessidades efetivas das várias regiões do país, com calendarização e garantias de efetivo cumprimento. 2 – Proceda à constituição das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos em falta,

assegurando que são equipas completas, com recursos humanos capacitados e tempo assistencial adequado, a distribuir pelas áreas geográficas onde a sua cobertura ainda não é total.

3 – Proceda à constituição das necessárias equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, completas, com recursos humanos capacitados e com tempo assistencial adequado, por forma a assegurar a cobertura nacional, dando particular atenção às regiões onde estas equipas estão em manifesto défice.

4 – Tome as medidas e crie as condições necessárias para que, progressivamente, os profissionais que prestam cuidados paliativos se fixem nesta área assistencial e se dediquem em exclusivo e este tipo de cuidados.

5 – Apresente, com urgência, um cronograma onde identifica prazos e montantes para a concretização dos números anteriores.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

(2) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 30 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 55 (2020-02-03)].

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