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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 08JAN a 14JAN2021

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do

cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no

período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de

deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021, relativos a período

em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das

atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo que se considera fulcral

especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em

isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento

do estabelecido no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que procedeu à execução da declaração de renovação

do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, por

um período adicional de 8 dias.

Situação Epidemiológica na PSP

Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das

expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de

assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da

sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas

de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de

eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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