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(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;

(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento

da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas

Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento

das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de

acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão

das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(4) Salienta-se, por fim, a continuidade da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui

programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território

nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.

O Diretor Nacional

Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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