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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 06 de janeiro, o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, renova a declaração do estado de emergência,

declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de

uma situação de calamidade pública, com a duração de 1 semana, iniciando-se às 00h00 do dia 08 de janeiro de 2021 e a

cessar às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 07 de janeiro o

Decreto n.º 2-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado

pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 08 de janeiro de 2021.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 08 a 14 janeiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de SE

MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado

de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no normal exercício

das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação

Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por

S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas

e 110 veículos ligeiros:

Controlos móveis levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro:

CONTROLOS MÓVEIS Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 78 26 7 0 0

CCPA Caya 63 39 1 0 0

CCPA Vilar Formoso 21 9 0 0 0

CCPA Quintanilha 54 36 0 0 0

Total Geral 216 110 8 0 0

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as

reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que

visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se relativamente ao número de cidadãos

controlados um total de 45.123.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

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