O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2506 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. Foram levantados 15 ANCO por incumprimento do uso obrigatório de máscaras, nos termos do n.º 1,

artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

c. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 8 e 14 de

janeiro no território nacional, renovou-se a situação de estado de emergência nos termos do Decreto

n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro

Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem

de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas

diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 2-A/2021 as seguintes:

o As concentrações de pessoas continuam limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo pertença

ao mesmo agregado familiar;

o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às

20h00 (com exceções);

o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;

o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública

em determinados períodos do dia (com algumas exceções);

o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com

algumas exceções);

d. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas

de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral

de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante

um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,

consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de

acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo

com as regras definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;

(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

137