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8 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 929/XIV/2.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA DO SUBSÍDIO DESEMPREGO E SUBSÍDIO SOCIAL DE

DESEMPREGO

O artigo 154.º da Lei n.º 75-B/2020, de dezembro (Orçamento do Estado para 2021) determina que os

períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados

por seis meses. No entanto, segundo informação disponibilizada no sítio eletrónico da segurança, este

prolongamento só ocorrerá de forma automática a partir de fevereiro.

A extensão do prazo é uma medida importante para corresponder ao número crescente do desemprego,

agravado com a crise económica e social que vivemos e com as sérias dificuldades que estes trabalhadores

estão a ter para encontrar emprego no atual contexto de pandemia, em particular numa altura em que devido às

medidas de controlo ao SARS-CoV-2 muitas empresas foram obrigadas a suspender a sua atividade.

Todavia, este prolongamento do prazo exclui os milhares de trabalhadores cujo subsídio de desemprego

cessou no passado dia 31 de dezembro.

Paralelamente, a prorrogação extraordinária por mais seis meses, inscrita no Orçamento do Estado para

2021 não abrange os cidadãos que se encontram a receber os subsídios sociais de desemprego (subsídio social

de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) que terminem no decorrer de 2021 ou que

terminaram igualmente no final do ano passado.

O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem não tem direito

ao subsídio de desemprego ou a quem esgotou o período de concessão do subsídio de desemprego e continua

desempregado.

Em março de 2020 aquando da primeira vaga da pandemia o subsídio de desemprego, bem como os

subsídios sociais de desemprego foram prorrogados, inicialmente até 30 de junho de 2020, através do Decreto-

Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, tendo os mesmos sido posteriormente alargados de forma automática até 31

de dezembro pela da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (Orçamento Suplementar).

Perante esta exclusão há milhares de trabalhadores que sem trabalho e apoios, se encontram numa situação

de grande fragilidade económica, em muitos casos, sem qualquer tipo de rendimento ou de apoio para conseguir

suportar as despesas com a renda da casa, água, luz e gás.

As pessoas que veem o subsídio social de desemprego terminar, estão igualmente impedidas de requer o

apoio aos desempregados de longa duração, tendo em conta que este é atribuído apenas a quem esgotou o

período de concessão do Subsídio Social de Desemprego há 180 dias.

Há, portanto, um vazio na proteção destas pessoas que têm contestado veemente a situação em que se

encontram e o Partido Ecologista Os Verdes considera que é urgente que o Governo, tal como se verificou no

decorrer de 2020, garanta a proteção aos desempregados, seja através da prorrogação do Subsídio de

Desemprego, seja dos Subsídios Sociais de Desemprego. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda urgentemente à prorrogação de forma excecional por mais seis meses do período de concessão

do Subsídio Social de Desemprego que tenha cessado em dezembro de 2020 ou que venha a terminar no

decorrer de 2021.

2 – Alargue igualmente a prorrogação do subsídio de desemprego por mais seis meses aos desempregados

cujo período de concessão tenha terminado no passado mês de dezembro.

3 – Reduza o atual período de 180 dias exigido para aceder ao Apoio aos Desempregados de Longa Duração

para um terço (60 dias), contabilizado a partir da data em que terminou o período de concessão do Subsídio

Social de Desemprego.