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8 DE FEVEREIRO DE 2021

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Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Conclua com urgência o processo de abertura e avaliação de candidaturas, celebre os contratos e proceda

aos pagamentos em dívida, referente ao apoio à recuperação dos danos causados em infraestruturas municipais

nos distritos de, Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do

Castelo, Vila Real e Viseu pelas tempestades Elsa e Fabien ocorridas em 2019.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Carla Borges — António Lima Costa — Fernando

Ruas — Pedro Alves — Pedro Roque — Jorge Paulo Oliveira — António Cunha — Paulo Moniz — Carlos Alberto

Gonçalves — Alexandre Poço — Cláudia Bento — José Cancela Moura — Álvaro Almeida — Cláudia André —

António Maló de Abreu — Eduardo Teixeira — Isaura Morais — Afonso Oliveira — Hugo Carneiro — Lina Lopes

— Ana Miguel dos Santos — Sofia Matos — Ilídia Quadrado — Fernanda Velez — Carla Madureira — Maria

Germana Rocha — Helga Correia — Isabel Lopes — Margarida Balseiro Lopes — Emídio Guerreiro — Paulo

Neves — Artur Soveral Andrade — Catarina Rocha Ferreira — Alberto Fonseca — João Gomes Marques —

Márcia Passos — Firmino Marques — Mónica Quintela — Duarte Marques — Hugo Patrício Oliveira — Olga

Silvestre — André Coelho Lima — Filipa Roseta.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 932/XIV/2.ª

RECOMENDA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ATRAVÉS DA REDE DE ESCOLAS DO 1.º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA

Com a decisão de suspensão das atividades letivas prevista no Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro,

determinou-se pela segunda vez no período de um ano o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino

públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico

e secundário, das creches, creches familiares e amas e dos centros de atividades de tempos livres (ATL).

Além do risco de agravamento das desigualdades de aprendizagem que decorre do regresso a um ensino

não presencial que não foi devidamente preparado pelo Governo, sobretudo ao nível da distribuição de recursos

digitais, o encerramento das escolas coloca problemas de cariz social. O mais imediato é garantir que as escolas

continuem a distribuir refeições a todos os alunos que por razões socioeconómicas necessitam desse apoio.

À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento, o Governo determinou que durante a

interrupção das atividades escolares «continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que

beneficiam da Ação Social Escolar», numa parceria entre os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas

e os municípios, que têm competências partilhadas nesta matéria.

Como esta não é uma situação inédita, o sistema já estava bastante oleado e foi posto em prática com

rapidez. No entanto, a incerteza sobre a duração da suspensão do ensino presencial e o agravamento da crise

económica e social obrigam-nos a reconhecer as limitações da solução encontrada para a distribuição de

refeições e procurar melhorá-la para garantir que o maior número possível de famílias tem acesso a este apoio.

Por um lado, é necessário reconhecer e universalizar a prática de muitas escolas que estão a identificar

alunos e alunas que, apesar de não serem beneficiários de Ação Social Escolar, têm necessidade de recorrer

às refeições escolares durante o período em que durar o ensino não presencial. A pandemia alterou a

organização familiar e expôs as crianças a riscos sociais, como a má alimentação, que as políticas públicas têm

obrigação de combater sem se deixar limitar por critérios burocráticos.