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Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 76

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 109 a 112/XIV): (a)

N.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

N.º 110/XIV — Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos.

N.º 111/XIV — Estabelece uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.

N.º 112/XIV — Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de

novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro. Resoluções:

— Recomenda ao Governo que apoie as organizações não-governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social. (a)

— Aprova a Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010. Projeto de Lei n.º 676/XIV/2.ª (PSD):

Regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, de marcação das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021.