O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE FEVEREIRO DE 2021

3

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO SOBRE A REPRESSÃO DE ATOS ILÍCITOS RELACIONADOS COM A

AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOTADA EM PEQUIM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil

Internacional, adotada em Pequim em 10 de setembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada da língua

inglesa, e a respetiva tradução para língua portuguesa se publicam em anexo.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, Diário da República n.º 30/2021, Série I, de 12 de

fevereiro de 2021.

———

PROJETO DE LEI N.º 676/XIV/2.ª

REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

PROVOCADA PELO VÍRUS SARS-CoV-2 E PELA DOENÇA COVID-19, DE MARCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

GERAIS PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS A REALIZAR EM 2021

Exposição de motivos

A pandemia provocada pelo novo corona vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 constitui, sem dúvida,

um fator que cria constrangimentos à realização dos atos eleitorais previstos para este ano civil.

Aliás, as últimas eleições presidenciais evidenciaram o enorme desafio que representou efetuar um ato

eleitoral em pleno pico da pandemia, o que necessariamente implicou alterar os moldes tradicionais em que este

tipo de eleição se costumava realizar.

O próximo ato eleitoral que teremos pela frente serão as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

que, nos termos da respetiva lei eleitoral, se deverão realizar entre os dias 22 de setembro e 14 de outubro de

2021.

Atendendo a que se prevê que a imunidade de grupo no âmbito da pandemia que vivemos só será atingida

no final do verão, seria avisado que essa data pudesse ser adiada para por 60 dias, realizando-se entre os dias

22 de novembro e 14 dezembro de 2021.

Como é sabido, as eleições autárquicas têm uma dinâmica muito própria e que a diferencia, de sobremaneira,

dos restantes atos eleitorais, desde logo porque exigem uma maior proximidade e relacionamento entre os

candidatos e os respetivos eleitores, com um tipo de mensagem que, por se dirigir a um grupo específico de

eleitores, implica, por isso, um maior contacto pessoal.

São eleições muito peculiares não só no plano da dinâmica da própria campanha eleitoral, que reclama uma

relação socialmente muito intensa no prisma das relações pessoais, mas também no que se refere aos próprios

candidatos que, para assumirem essa função, têm necessidade de acompanhar pessoalmente este ato eleitoral,

pelo que não se podem sentir, de modo nenhum, diminuídos ou limitados nas suas ações de campanha,