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15 DE FEVEREIRO DE 2021

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apresentou, em 2014, uma proposta para a criação do «cheque-psicólogo», medida que acompanhamos com

o presente projeto de resolução.

A medida do cheque-psicólogo tem como principais objetivos aumentar, de uma forma racionalizada, o

acesso aos cuidados de saúde em psicologia, reduzindo as desigualdades e as barreiras estruturais no acesso

à prestação de cuidados nesta área; reduzir o encargo económico gerado pela doença mental; reduzir a

necessidade de acesso aos cuidados de saúde primários por problemas psicológicos; reduzir o consumo de

medicação psicotrópica e os custos que lhe estão associados; reduzir a necessidade de acesso aos serviços

hospitalares de psiquiatria e saúde mental e reduzir o estigma associado com a saúde mental.

De acordo com a proposta da Ordem dos Psicólogos, a atribuição do cheque-psicólogo depende de

referenciação do médico de família que, com base em critérios clínicos, decida referenciar o utente para os

cuidados de saúde mental. O psicólogo determina o número de sessões a realizar, até um máximo de 12

sessões (incluindo duas sessões de avaliação e diagnóstico), com a validade de 12 meses.

A Ordem dos Psicólogos estimou, também, os custos da implementação desta medida. Tendo em conta a

população portuguesa e o facto de um quinto dos portugueses sofrer de uma perturbação mental, e

assumindo-se o valor unitário do cheque-psicólogo em 40€, com o número máximo de 12 cheques por cada

pessoa, esta medida custaria 10 milhões de euros para alcançar 20 833 pessoas (cenário 1) ou 20 milhões de

euros para abranger até 41 667 pessoas (cenário 2).

No caso do cenário 1, esta medida pode contribuir para o decréscimo da prevalência da Perturbação

Mental em Portugal em 0,9% e pode aumentar em 12,4% o acesso aos cuidados de saúde mental. De acordo

com a estimativa de Hunsley (2002), a medida representaria uma poupança de cerca de €49 milhões em

custos médicos. Se este investimento reduzir em apenas 6,5% os encargos do SNS com psicofármacos, a

medida cheque-psicólogo paga-se a si própria e se diminuir a perda de produtividade associada aos

problemas de saúde mental em apenas 3%, esta medida paga-se a si própria.

No caso do cenário 2, a medida pode contribuir para o decréscimo da prevalência da Perturbação Mental

em Portugal em 2% e pode aumentar em 24,7% o acesso aos cuidados de saúde mental. De acordo com a

estimativa de Hunsley (2002), a medida representaria uma poupança de cerca de €99 milhões em custos

médicos. Se este investimento reduzir em apenas 13% os encargos do SNS com psicofármacos, a medida

cheque-psicólogo paga-se a si própria e se diminuir a perda de produtividade associada aos problemas de

saúde mental em apenas 6,6%, esta medida paga-se a si própria.

Para além disto, deve ser concluído com urgência o procedimento concursal para a contratação de 40

psicólogos para os cuidados de saúde primários, não sendo admissível que este dure há tanto anos dadas as

elevadas carências do SNS a este nível e a importância de rapidamente integrar estes profissionais.

Depois, em paralelo com o reforço da linha de aconselhamento psicológico no SNS 24 para dar apoio às

preocupações e desafios psicológicos dos utentes e profissionais de saúde, devem ser reforçadas as

consultas de saúde mental por videoconferência, as quais, no contexto atual de confinamento, podem

constituir um importante instrumento para melhorar o acesso das pessoas a este apoio.

Por último, o Programa Nacional para a Saúde Mental 2007-2016, entretanto estendido até 2020, tem uma

reduzida taxa de concretização, pelo que é fundamental reforçar a sua implementação no terreno, definindo

objetivos, metas e medidas claras, devendo, no contexto atual, este ser atualizado tendo em conta os novos

desafios resultantes da pandemia.

Os dados existentes sobre os problemas de saúde psicológica em Portugal demonstram a gravidade da

situação. Portugal é dos países com maior prevalência de doenças psiquiátricas e maior consumo de

antidepressivos e ansiolíticos. O acesso a cuidados de saúde mental é limitado deixando grande parte das

pessoas sem acesso a tratamento adequado. Sabemos que a situação se vai agravar no contexto atual de

pandemia. Por isso, esperamos que a saúde mental seja finalmente considerada uma prioridade e que parte

do pacote de recuperação financeira aprovado pela União Europeia para fazer face à crise provocada pela

pandemia seja canalizado para reforçar o acesso a cuidados de saúde mental.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Em colaboração com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie o cheque-psicólogo com o objetivo de

aumentar o acesso da população aos cuidados de saúde em Psicologia e reduzir as desigualdades e barreiras

estruturais existentes;