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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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De acordo com dados da evolução da infeção por SARS-CoV-2, relativos ao mês de janeiro, a faixa etária

com maior risco de contrair infeção corresponde ao grupo dos 18 aos 24 anos, já o grupo de idades entre os

13 e os 17 anos corresponde à 4.ª faixa etária com maior taxa de incidência por idade.

A 10 de fevereiro, na reunião do INFARMED com especialistas, foi possível concluir que, cerca de uma

semana após o encerramento das escolas, a incidência acumulada a sete dias, no grupo dos 6 aos 12 anos, e

dos 13 aos 17, começou a diminuir a partir de 6 de fevereiro, pelo que, de acordo com os epidemiologistas, o

fecho das escolas terá sido determinante para a redução da incidência nestes grupos.

Considerando os resultados da desaceleração na evolução epidemiológica pelo travão gerado pelo

confinamento, e atendendo à recomendação dos especialistas para a imprescindibilidade do reforço de

testagem à população, é atualizada, a 12 de fevereiro, pela Direção-Geral de Saúde (DGS), a Norma 019/2020

sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

Entre as alterações à Norma consta a realização de rastreios laboratoriais regulares nos estabelecimentos

de ensino secundário, aos alunos, ao pessoal docente e não docente, nos concelhos com incidência

cumulativa a 14 dias superior a 480/100 000 habitantes.

Na Comissão de Saúde, de 10 de fevereiro, a Ministra da Saúde refere, a propósito da estratégia de

testagem, que os testes PCR deverão manter-se para contactos de alto risco, mas os testes rápidos de

antigénio, ou os mais recentes, que recorrem à saliva, poderão ficar para os outros contactos, confirmando

estarem já disponíveis os mais recentes testes à saliva.

Os testes de saliva para deteção da infeção pelo vírus COVID-19, muitos dos quais desenvolvidos por

equipas de investigadores portugueses, representam um método de testagem menos invasivo e, de acordo

com a informação disponível, representarão maior rapidez, sensibilidade, facilidade de colheita e custo

reduzido.

O Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova a declaração do

estado de emergência, permite antever um plano faseado de reabertura das escolas, com base em critérios

objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

A propósito da possibilidade de uma reabertura gradual das escolas, e tendo em vista a intenção do

Ministério da Saúde de aderir a uma estratégia que permita testar massivamente a comunidade, para efeitos

de diagnóstico e rastreio da infeção por SARS-CoV-2, admitindo que a testagem possa vir a ser alargada a

outros níveis de ensino, Os Verdes consideram desejável a adoção de métodos de testagem não invasivos

para os alunos do ensino obrigatório.

Tendo o Ministério da Saúde confirmado a sua disponibilização, o PEV entende que a opção por testes de

saliva, ou outros testes não invasivos, levará certamente a um melhor acolhimento e aceitação da testagem

junto das crianças e jovens. Para além de que, a verificar-se ser esta uma solução de testagem mais

económica, contribuirá para uma maior frequência da testagem, e, por conseguinte, uma maior eficácia no

controlo da transmissão comunitária.

Perante o exposto, O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Considere a necessidade de aumentar a testagem junto da comunidade escolar adotando métodos

não invasivos de testagem do vírus COVID-19, designadamente testes de saliva, para as crianças e jovens

abrangidos pela escolaridade obrigatória.

2 – Considere que nos serviços públicos de saúde sejam adotados métodos de testagem não invasivos,

entre os quais testes de saliva, para despistagem do vírus SARS-CoV-2 em crianças e jovens.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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