O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

46

de modo a compensar os dias de interrupção letiva (imposta a partir de 22 de janeiro). Deste modo, foi

prolongado o ano letivo e foram adiados os exames nacionais.

Estas medidas não são, contudo, de um modo realista, suficientes, tendo em conta aquelas que são as

evidências das consequências moldadas pela realidade que vivemos e pelas determinações que foram sendo

tomadas para prevenir e combater a pandemia.

Não se percebe, por exemplo, por que razão o Governo não reconsiderou a realização dos exames nacionais,

tendo em conta os inúmeros prejuízos que os alunos tiveram neste e no passado ano letivo.

Vejamos: se, para o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), não existe problema em manter as provas de

aferição, já insistir nos exames nacionais que têm repercussão nas notas finais dos alunos, parece-nos de uma

falta de senso evidente. Com efeito, as provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade podem vir a

revelar o nível de prejuízo que os alunos tiveram num ano letivo que foi tão perturbado pela realidade do ensino

à distância e, como não têm efeito nas notas finais dos alunos, essa aferição pode servir, inclusivamente, para

que se tomem as medidas consequentes que se entendam eficazes para promover a recuperação de

aprendizagens dos alunos.

Já em relação aos exames finais do 9.º ano a questão não se coloca da mesma forma, uma vez que o seu

resultado influi na nota final dos alunos. Ora, face às profundas desigualdades que o ensino à distância veio

intensificar, face a realidades tão distintas de promoção das aprendizagens e aos resultados díspares que

certamente daí resultam, não é justo que o Governo insista na manutenção destes exames, penalizando os

alunos que mais dificuldades tiveram em todo este processo, e, no fundo, contribuindo para acentuar processos

de discriminação. A nota final dos alunos deve constituir apenas, e tão só, o resultado da avaliação contínua.

Na mesma lógica, no que respeita aos exames do ensino secundário, a manterem-se, devem contar apenas

para o acesso ao ensino superior, e não para a nota de avaliação final, tendo em conta o prejuízo que decorreu

para os alunos da realidade do ensino à distância, ou seja, deve ser tomada a medida, no mínimo, idêntica à

determinada para o ano letivo passado. Mais, esta deve constituir uma oportunidade para se repensar o regime

de acesso ao ensino superior, como tem vindo a ser avançado por diversas entidades, existindo, de resto, um

parecer bastante revelante sobre a matéria do Conselho Nacional de Educação.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Determine a não realização dos exames nacionais do 9.º ano, tendo em conta a injustiça que o seu

resultado representa, especialmente num ano letivo em que as condições de aprendizagem foram muito

díspares entre alunos e onde se revelaram e acentuaram profundas desigualdades decorrentes da realidade do

ensino à distância;

2 – Determine que, caso se mantenham os exames nacionais do 12.º ano, estes não influam na avaliação

final, contando apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 969/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS ESTRATÉGIAS PARA A PREVENÇÃO E REFORÇO

DAS RESPOSTAS AOS IMPACTOS NA SAÚDE MENTAL

Exposição de motivos

Em 2016, dados da Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional, 14% das pessoas ativas