O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE FEVEREIRO DE 2021

41

Esta reorganização garante a exigência das aprendizagens, não acrescenta tempos a professores nem

alunos, mas reorienta os programas e as metas curriculares para o que de facto é essencial, trazendo maior

motivação e capacidade de recuperação para todos e todas, independentemente dos seus recursos

socioeconómicos, do contexto escolar em que se inserem ou de outros factores externos à aprendizagem, não

deixando ficar ninguém para trás.

Por outro lado, a aprendizagem feita no passado período de paragem lectiva deve permitir corrigir alguns

problemas, nomeadamente o excesso de actividades propostas por disciplina e o tempo on-line de cada tempo

lectivo, que não pode ser o mesmo do tempo presencial.

A aprendizagem só é possível se houver construção de conhecimento por parte do estudante e este tiver

feedback consequente e próximo da tarefa, o que não foi possível em muitas situações dado o excesso de

atividades solicitadas.

A transição digital não pode ser a digitalização do ensino. De facto, o que é necessário para assegurar a

continuidade do ensino nestes períodos é que, para além da disponibilidade dos recursos e redes digitais, seja

realizada a transição para um novo modelo pedagógico.

Finalmente, e porque as necessidades das crianças e jovens são diferentes, é necessário garantir que todos

os apoios pedagógicos são disponibilizados aos estudantes. Aquando do regresso ao ensino presencial, os

docentes e educadores integrados nos grupos de risco da DGS podem ter aqui um papel fundamental, de

acompanhamento e monitorização das necessidades de aprendizagens, ao mesmo tempo que veem

salvaguardado o seu direito de exercício profissional em segurança, através de apoio a distância.

Desta forma, poderemos respeitar e assegurar verdadeiramente o direito à educação e cumprir com o dever

do Estado de cooperar com os pais na educação dos filhos, princípios constitucionalmente consagrados e que

encontram respaldo também na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, indo ainda ao encontro

dos próprios objectivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável quanto a uma educação de

qualidade (Objectivo 4), que para além de procurar garantir o direito ao acesso livre, equitativo e de qualidade à

educação, prevê também que esta deve conduzir a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.

Numa perspetiva de justiça, é necessário também garantir a compensação de docentes que perante as

situações de interrupção lectiva mantiveram a sua actividade, nomeadamente os docentes de educação

especial, os que têm funções na intervenção precoce, que estão no âmbito das CPCJ e os que se mantiveram

nas escolas para acompanhamento de alunos sem retaguarda familiar durante a COVID-19.

Nesta proposta todos ganham professores, famílias, estudantes e sociedade, na medida em que nada se

perde e se foca o investimento de todos e todas no que é essencial e transversal, garantindo o desenvolvimento

dos conhecimentos e competências fundamentais ao futuro de cada criança e jovem.

Assim, nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar signatário propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho interdisciplinar responsável pela revisão dos programas e metas curriculares

de todos os anos de escolaridade, identificando necessidades de ajustamento dos mesmos, por força das

alterações nos contextos de aprendizagem decorrentes das paragens lectivas e encerramento dos

equipamentos escolares por consequência da COVID-19;

2 – Com foco no desenvolvimento de competências fundamentais ao perfil do aluno do séc. XXI, que o

referido grupo de trabalho defina os conteúdos e competências de facto essenciais a cada ano e nível de

escolaridade, garantindo as melhores técnicas, metodologias e apoios pedagógicos para esta adaptação por

parte de todos os docentes e escolas;

3 – Garanta que esta adaptação mantém os parâmetros de rigor e a exigência académica, por oposição a

mecanismos de facilitismo ou passagem administrativa dos estudantes;

4 – Garanta a implementação de um modelo educativo online, por oposição a uma digitalização do ensino,

com recurso a tecnologia digital, formação e apoio dos docentes ao nível das competências digitais e

metodologias adequadas a este tipo de ensino;

5 – Permita que as escolas possam estabelecer mecanismos de compensação relativos aos dias em que os

professores se tenham mantido em actividade nos períodos de interrupção lectiva;

6 – Aquando do regresso ao ensino presencial, inclua os educadores e docentes integrados nos grupos de

risco da DGS, em funções de apoio, acompanhamento e co-tutoria à distância, se estes assim o desejarem, seja