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22 DE FEVEREIRO DE 2021

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Capítulo II

Procedimento de legalização

Artigo 5.º

Pedido de legalização

1 – O pedido de legalização é apresentado à entidade licenciadora, sendo instruído com os elementos

exigidos pela presente lei.

2 – O pedido de legalização deve mencionar expressamente se a mesma implica a realização de obras de

alteração ou de ampliação das sedes ou similares, ou quaisquer eventuais correções matriciais.

3 – A instrução do pedido obriga à apresentação de documentos comprovativos da qualidade de titular de

qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários

para agir em sua representação, se aplicável, assim como Fotocópia da Certidão da descrição e de todas as

inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos,

caso não tenha indicado código de acesso à certidão permanente do registo predial.

4 – Na parte respeitante à desconformidade da localização com os instrumentos de gestão territorial

vinculativos dos particulares, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, o pedido de

regularização deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do

estabelecimento ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal;

b) Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de

ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, e da planta síntese do

loteamento, se aplicável;

c) Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território, nos casos aplicáveis;

d) Planta de localização e enquadramento à escala 1:25 000;

e) Planta com a delimitação da área do edificado à escala 1:10 000 ou outra considerada adequada;

f) Planta cadastral;

g) Memória descritiva com a identificação da associação e atividades exercidas no âmbito da sua esfera de

ação, a superfície total do terreno afeta às atividades, área total de implantação e construção, caracterização

física dos edifícios;

5 – O pedido deve ainda ser instruído com a informação relevante que habilite a ponderação dos

interesses económicos, sociais e ambientais em presença, designadamente:

a) As certificações, quando legalmente exigíveis, em matéria de qualidade, ambiente, higiene, segurança e

saúde no trabalho e responsabilidade social;

b) Caracterização sumária da associação e breve historial sobre a sua existência, incluindo a indicação de

ter sido iniciado ou não o processo de licenciamento e, em caso afirmativo, as razões que levaram à sua

suspensão;

c) A indicação do fundamento da desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos

dos particulares, servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, assim como dos impactes da

manutenção da atividade;

d) A caracterização dos métodos e sistemas disponíveis ou a implementar para valorização dos recursos

naturais em presença, incluindo medidas de minimização e de compensação de impactes;

e) A explicitação das medidas de mitigação ou eliminação de eventuais impactes ambientais, incluindo

eventuais práticas disponíveis ou a implementar para atingir níveis de desempenho ambiental adequados,

designadamente, nos domínios da água, energia, solos, resíduos, ruído e ar.

Artigo 6.º

Efeitos da apresentação do pedido

1 – O recibo comprovativo da apresentação do pedido de regularização constitui título legítimo para a