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23 DE FEVEREIRO DE 2021

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, do CDS-PP e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, na reunião da Comissão de 23 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 652/XIV/2.ª (PS)

Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de

comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda

alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Data de admissão: 27 de janeiro de 2021.

Comissão da Cultura e Comunicação (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luísa Colaço e Josefina Gomes (DILP) – Helena Medeiros (BIB) – Lurdes Sauane (DAPLEN)

e Inês Maia Cadete (DAC).

Data: 10 fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço pretende alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os

deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado,

no sentido de conceder aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas as mesmas

oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais.

Na exposição de motivos da iniciativa os proponentes referem, em síntese, que:

–Nos países onde existem comunidades portuguesas verifica-se uma tendência para que os nossos