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4 DE MARÇO DE 2021

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dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), os Deputados do BE apresentaram a seguinte iniciativa:

 Projeto de Resolução n.º 932/XIV/2.ª (BE) – Recomenda o fornecimento de refeições escolares aos

alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância.

2 – A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 2 de março de 2021.

3 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) realçou a importância do projeto em termos do modelo de

fornecimento de refeições escolares, que dever ser alargado. Informou que o número de alunos que

requereram a refeição durante o primeiro confinamento foi baixo, acompanhado pelo aumento de solicitação

destas a entidades de solidariedade social. Referiu que durante o segundo confinamento o número de alunos

da ação social escolar requerentes de refeição manteve-se baixo. Referiu ainda que existem escolas que

conseguem articular com as autarquias locais a entrega de refeições, enquanto outras não têm essa

possibilidade, sendo necessário melhorar a rede de distribuição das refeições às crianças e jovens que delas

têm direito, nomeadamente privilegiando o uso da rede de escolas básicas do 1.º ciclo e jardim-de-infância

como local de take-away (ou ponto de recolha).

4 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) informou que o Grupo Parlamentar do PCP acompanha o projeto em

apreço, referindo que foi aprovada a proposta de alteração do PCP em sede de apreciação parlamentar ao

Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da

suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), consagrando que «Sem prejuízo do apoio previsto

no n.º 9 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os agrupamentos de escolas e

escolas não agrupadas da rede pública de ensino tomam as medidas necessárias para a prestação de apoios

alimentares a todos os alunos beneficiários do escalão C da ação social escolar e aos alunos que, não sendo

beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.» Manifestou

ter dúvidas sobre o pretendido no 2.º ponto do projeto em apreço e como este deve ser articulado. Referiu

ainda que é papel fundamental do Governo a execução do que se pretende, não sobrecarregando as

autarquias locais e escolas, estando estas já depauperadas.

5 – A Deputada Carla Sousa1 (PS) saudou o grupo parlamentar pela apresentação do projeto em apreço,

aludindo à pandemia causada pela doença COVID-19 como criadora de obstáculos à progressão do ensino.

Referiu que as escolas são também um lugar onde se alivia a pobreza e muitas crianças tomam a única

refeição quente diária. Referiu que o Governo assegurou as refeições a todos os alunos no âmbito da ação

social escolar. Afirmou que as escolas fazem parte da solução e estão na linha da frente, sendo a reavaliação

de escalões executada de forma constante para garantir que as refeições chegam às famílias que delas

necessitam.

6 – A Deputada Cláudia André (PSD) informou que o Grupo Parlamentar do PSD reconhece e revê-se nas

preocupações que deram origem ao projeto em apreço e que nenhum aluno passe fome. Referiu que algumas

comunidades escolares estão a ter resposta pelas diversas entidades no terreno, nomeadamente autarquias e

comunidade local, fazendo com que o projeto em apreço seja redundante.

7 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu que a ideia não é a criação de um modelo único, mas sim

um modelo mínimo onde ainda não existe uma estratégia estruturada de garantia da refeição aos alunos.

Mencionou que o Governo, não garantindo a resposta pública, está a sobrecarregar outras entidades. Referiu

ainda que o modelo é usar as escolas próximas da morada dos alunos como ponto de recolha das refeições

destinadas às crianças que delas necessitam.

8 – Realizada a discussão, cuja gravação será disponibilizada no projeto de resolução referidos, remete-

se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

1 Esta Deputada interveio no formato de videoconferência.