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9 DE MARÇO DE 2021

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país e considerá-las em medidas dirigidas aos agregados familiares mais carenciados, tal como tem resultado

da atribuição automática da tarifa social de eletricidade e de gás natural e do seu posterior alargamento a mais

situações de insuficiência social e económica, que permitiu apoiar cerca de 800 mil famílias com um desconto

de aproximadamente 34% nas suas faturas.

Esta abordagem encontra reflexo, também, no Plano de Recuperação e Resiliência, que privilegia a transição

energética, e no Programa de Apoio «Edifícios mais Sustentáveis», que promove a reabilitação, a

descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo

para a melhoria do seu desempenho energético e ambiental.

É neste contexto e percebendo esta urgência que o Governo acaba de aprovar a Estratégia de Longo Prazo

para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021. Em

causa está o reconhecimento de que reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes permitirá

reduzir a fatura e a dependência energética do País, melhorar os níveis de conforto e qualidade do ar interior,

beneficiar a saúde, promover a produtividade laboral, combater a pobreza energética, contribuindo para a

resiliência climática dos edifícios, das cidades e, consequentemente, do País.

De acordo com o descrito na ELPRE, Portugal é o «segundo país na União Europeia com maior índice de

mortes no inverno, sendo que cerca de 19% da população não tem capacidade de aquecer as suas habitações

de modo a ter níveis adequados de conforto».

Face ao exposto, considerando a premência de encontrar soluções para impulsionar, num curto prazo,

respostas para os desafios da eficiência energética nas habitações e para o combate à pobreza energética,

importa dirigir ao Governo um conjunto de recomendações relevantes sobre a matéria.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Reforce o financiamento do Programa Edifícios Mais Sustentáveis, por forma a que Portugal prossiga a

trajetória de melhoria da eficiência energética do seu parque habitacional;

2 – No âmbito do Programa Edifícios Mais Sustentáveis ou de outros mecanismos de apoio, discrimine

positivamente as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que usufruem da tarifa social de eletricidade e

gás, privilegiando os beneficiários do complemento solidário para idosos e os beneficiários da pensão social de

invalidez, através da comparticipação a 100% das intervenções elegíveis, tendo em vista a promoção da coesão

social e o combate à pobreza energética;

3 – Preveja, no âmbito do Programa Edifícios Mais Sustentáveis ou de outros mecanismos de apoio que

visem a melhoria da eficiência energética das habitações, a modalidade de pagamento a título de adiantamento

de parte da despesa aos promotores de candidaturas que sejam beneficiários da tarifa social de eletricidade e

gás, designadamente os beneficiários do complemento solidário para idosos e os beneficiários da pensão social

de invalidez. O pagamento parcial a título de adiantamento é uma modalidade adotada em outros apoios,

designadamente comunitários. Para as famílias mais desfavorecidas esta modalidade assume uma importância

acrescida, pois são grupos com menores recursos e, por conseguinte, com maiores dificuldades para avançar

com meios próprios na realização de intervenções nas suas habitações;

4 – Promova a capacitação de entidades de natureza institucional de âmbito regional e/ou local, por forma a

que estas informem sustentadamente sobre os incentivos existentes, nomeadamente, no âmbito do Programa

Edifícios Mais Sustentáveis, designadamente as famílias mais carenciadas e os idosos, ajudando sobre os

procedimentos a considerar na apresentação de candidaturas e colaborando no acompanhamento da execução

dessas mesmas candidaturas.

5 – Institua um mecanismo de avaliação do Programa Edifícios Mais Sustentáveis, que permita informar de

forma mais objetiva e transparente os impactos deste Programa, nomeadamente no que respeita aos apoios

concedidos, ao total de famílias abrangidas, aos ganhos ambientais alcançados – incluindo no combate à

pobreza energética – ao efeito multiplicador na economia nacional e ao contributo do Programa na prossecução

das metas definidas a nível nacional e europeu em matéria de eficiência energética.