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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVAÇÃO URGENTE DAS RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO

PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE

ELETRICIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que crie, num prazo não superior a 90 dias, um plano calendarizado para a efetivação das

recomendações constantes do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas

Excessivas aos Produtores de Eletricidade, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018,

de 17 de maio.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE A REDE SOCIAL, PARA PROCEDER À IDENTIFICAÇÃO

DAS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS NÃO LICENCIADAS, PARA QUE OS SEUS UTENTES E

COLABORADORES POSSAM SER ENQUADRADOS NO PROCESSO DE VACINAÇÃO CONTRA A

COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Acione a colaboração da Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de

18 de novembro, e demais legislação subsequente, enquanto programa nacional que congrega os organismos

do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que

trabalham na área da ação social, para, através dos municípios e dos respetivos conselhos locais de ação social

(CLAS), e quando se justifique, das freguesias e das respetivas comissões sociais (CSF/CSIF), proceder à

identificação de eventuais estruturas residenciais ainda não sinalizadas, para que os seus utentes e

colaboradores possam ser integrados no processo de vacinação contra a COVID-19.

2 – Crie um endereço eletrónico, partilhado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e

pelo Ministério da Saúde, para recolha desta informação.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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