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15 DE MARÇO DE 2021

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO INICIAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O

ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA

COVID-19 E DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, por 180 dias, até dia 19 de

setembro de 2021.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS

INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR POR UM PERÍODO DE 15 DIAS A CONTAR DE 9

DE MARÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na

atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias

a contar de 9 de março.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.