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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

14

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO

DO LOBO-IBÉRICO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª

(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO-IBÉRICO EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1029/XIV/2.ª

(PLANO DE MONITORIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DE LOBO-IBÉRICO E DAS SUAS PRESAS

SELVAGENS E MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A PROTEÇÃO DA ESPÉCIE)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 5 de janeiro de 2021, 15

de janeiro de 2021, 19 de janeiro de 2021 e 2 de março de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 10 de março

de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os

2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210310_2_VC.mp3

4 – dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, o Sr. Deputado André Silva (PAN) apresentou o projeto pelo

qual se propõe que seja recomendado ao Governo que promova a cooperação com o Governo espanhol para

reforço da proteção do lobo-ibérico. Entre as medidas de proteção da espécie que propõe inclui-se a proibição

da inclusão na atividade cinegética; uma política de conservação espécies ameaçadas, como o lobo-ibérico,

mais homogénea e eficaz em parceria com a comunidade científica e organizações não-governamentais dos

dois países; e a reintrodução de presas selvagens, adequando os planos de gestão cinegética à preservação

destas espécies visando aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos decorrentes

da presença do lobo-ibérico. Propõe ainda que o Governo intervenha junto da União Europeia no sentido de

criar um programa conjunto e eficaz para a proteção do lobo em todo o espaço europeu.

6 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto que,

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