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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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concentrar forças na resposta ao problema, devendo haver capacidade política para, em sede de

especialidade, ser apresentada uma resposta a este problema.

Seguidamente, o Sr. Deputado João Moura (PSD) pediu a palavra para afirmar, ainda a respeito dos

antecedentes da apresentação dos projetos de resolução em discussão, que o Projeto de Resolução n.º

957/XIV/2.ª, do BE, tinha sido apresentado antes do fim do prazo previsto para respostas.

Por fim, usou da palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP), referindo ter sido o GP do

CDS-PP que, aquando da discussão do PNI, colocou, na audição ao Sr. Ministro das Infraestruturas e

Habitação, a questão sobre as barreiras de Santarém e o desaparecimento da verba prevista para esta

intervenção do PNI, pelo que só pode felicitar as iniciativas apresentadas pelos vários GP.

Refira-se que, apesar das considerações feitas por cada um dos GP em relação ao concreto teor dos

projetos de resolução em discussão, todos os GP manifestaram estar de acordo com as iniciativas

apresentadas, enfatizando a necessidade de encontrar uma resposta para as questões suscitadas pelas

iniciativas.

Pelo Sr. Vice-Presidente foi dado como encerrada a discussão dos projetos de resolução ora em apreço.

7 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 15 de março de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 958/XIV/2.ª

(PELA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO AOS INQUILINOS E QUE TRAMITA AS DENÚNCIAS DE

ASSÉDIO IMOBILIÁRIO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar

o Projeto de Resolução (PJR) n.o 958/XIV/2.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.o 958/XIV/2.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 15 de fevereiro

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação.

3 – O projeto de resolução em causa foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, em reunião de 10 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual se encontrará

disponível na página da iniciativa na Internet.

4 – A discussão do mencionado projeto de resolução ocorreu nos seguintes termos:

Dada a palavra à Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE), foi referido que o GP do BE apresentou o projeto

de resolução acima melhor identificado na sequência de, em 2019, se ter reconhecido a existência do assédio

imobiliário com a necessidade de existir um serviço que tramitasse essas situações. Mais se afirmou que o

Balcão Nacional de Arrendamento continua a existir e a fazer despejos, não obstante os mesmos deverem

estar suspensos.

A Sr.ª Deputada referiu que o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) continua sem sair

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