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16 DE MARÇO DE 2021

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do papel, sendo urgente a sua entrada em funcionamento, a sua divulgação e a criação da entidade que a

passe a gerir.

Pela Sr.ª Deputada Maria Begonha (PS) foi dito que o GP do PS acompanha a importância do projeto de

resolução em discussão, sendo importante corrigir uma desigualdade há muito identificada entre senhorios e

arrendatários. Foi assinalado que, juridicamente, os direitos dos arrendatários já tinham sido reforçados,

designadamente através da proibição e punição do assédio no arrendamento, estabelecendo-se mecanismos

de reforço de efetivação e que, de igual modo, também a Assembleia da República tinha aprovado um conjunto

de diplomas que protegia arrendatários em situação de especial fragilidade que a pandemia veio agudizar.

A Sr.ª Deputada referiu ainda que, não obstante terem sido aprovadas medidas de acessibilidade ao

arrendamento, com o objetivo de universalidade no acesso à habitação condigna, era absolutamente prioritário

intervir nesta matéria, de forma a evitar situações de assédio imobiliário.

Mais acrescentou que o GP do PS subscrevia o entendimento de que a inexistência do mecanismo do SIMA

dificulta o equilíbrio de forças entre arrendatários e senhorios, mas que existia vontade e iniciativa política por

parte do Governo relativamente a esta matéria, estando a mesma a ser revista.

De seguida, foi solicitada a palavra pelo Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) que afirmou que a Assembleia da

República deveria ter, como ponto de partida, um esclarecimento por parte do Governo sobre o ponto de

situação relativamente à matéria em apreço. Mais acrescentou que, do lado dos proprietários, os mesmos já

dispunham de conhecimentos sobre como proceder caso este tipo de injunções fosse acionado, restando

agora perceber o que estava na origem da incapacidade de o Governo passar à prática. Por fim, o Sr.

Deputado acrescentou que, havendo uma medida ou decisão efetiva sobre este assunto, a realização de uma

companha informativa seria, decerto, útil. Contudo, haverá sempre uma responsabilidade por parte do Governo

de informar, de forma detalhada, qual o ponto de situação sobre a matéria em causa, bem como as

dificuldades a ela inerentes.

Solicitada a palavra pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD), foi referido que o Deputado responsável por

analisar este assunto não tinha podido estar presente na discussão por o mesmo se encontrar em outros

trabalhos parlamentares. Contudo, tal impossibilidade não invalidaria que o GP do PSD analisasse,

condignamente, o projeto de resolução apresentado.

Por fim, foi dada a palavra à Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE) para encerramento da discussão do

projeto de resolução, a qual, reiterou veemente a necessidade de o SIMA ter de passar da teoria à prática.

De seguida, o Sr. Vice-Presidente da Comissão Deputado Pedro Coimbra deu por encerrada a discussão

sobre o Projeto de Resolução n.o 958/XIV/2.ª (BE), agradecendo os contributos de todos os intervenientes.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de março de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 976/XIV/2.ª

(RECOMENDA QUE OS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO NÃO SEJAM OBRIGADOS

AO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR REFERENTE A PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS

ENQUANTO VIGORAREM AS MEDIDAS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E

TRATAMENTO DA INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR SARS-CoV-2 E DA DOENÇA COVID-19)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

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