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18 DE MARÇO DE 2021

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escolaridade obrigatória, a suspensão das provas de aferição e exames do 9.º ano e o adiamento dos exames

nacionais do secundário.

Com o estabelecimento das novas regras de desenvolvimento, avaliação e conclusão do ensino

secundário, e segundo a comunicação social – não se conhece, à data, a deliberação oficial da Comissão

Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) – parece manter-se a alteração, pelo segundo ano

consecutivo, na fórmula da classificação final do secundário e, consequentemente, nas condições de acesso

ao ensino superior.

Convém lembrar que, desde o ano passado, os exames nacionais passaram a servir apenas como provas

de ingresso, ou seja, deixou de haver a ponderação de 30 por cento da classificação interna pelas notas de

exame nacional, o que pode gerar um enviesamento decorrente das notas internas não terem um «aferidor»

nacional e, portanto, poderem ser inflacionadas. Sobre isto, não conhecemos nenhum estudo ou validação que

nos assegure não ter já havido um movimento de «inflação» das notas de avaliação contínua gerando

impactos e desequilíbrios no concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Por outro lado, e segundo o divulgado pelo presidente da CNAES à comunicação social, os alunos voltarão

a estar impedidos de realizar exames nacionais para efeitos da melhoria da classificação interna.

No meio de muita incerteza provocada pelo novo coronavírus, uma coisa errada ficou certa: o Governo

renova o modelo adotado no ano passado e faz com que largas centenas de estudantes não possam fazer

melhorias de nota, ou seja, propor-se a um esforço adicional, em ordem à melhoria das suas classificações e,

portanto, da sua possibilidade de aceder ao ensino superior.

Importa perceber as reais razões que levam o Governo a estas alterações, porque se o objetivo é o de

diminuir o número de exames realizados para reduzir risco de contágio e mitigar a logística associada, isso

pode ser alcançado – por maioria de razão neste ano em que há mais capacidade de organização – de outras

formas, sem prejudicar os alunos.

O CDS-PP considera que estas alterações na fórmula de cálculo promovem desigualdades e desvalorizam

o trabalho de todos aqueles que se esforçaram, e defende que deve ser dada continuidade ao máximo de

regras pré-existentes, aquelas pelas quais pais e alunos se regiam até 13 de abril 2020.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que seja dada a possibilidade de

inscrição e realização de exames nacionais para melhoria da classificação interna a todos os estudantes que o

requeiram, tal como estava previsto e definido anteriormente à pandemia da COVID-19.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1114/XIV/2.ª

PELA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS QUE PREENCHAM AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E NÃO

EXCLUAM PROFESSORES

A falta de professores, a falta de atratividade e o envelhecimento da profissão docente são um problema

sério da escola pública. Todos os anos há escolas e turmas meses a fio à espera de professores. Há grupos

de recrutamento nos quais é impossível recrutar professores para preencher horários imprescindíveis ao bom

funcionamento das escolas.

Para que a escola pública cumpra a sua função constitucional, a valorização da carreira docente é uma

urgência. E para isso são necessários concursos justos. É preciso estancar a saída de professores para outras

profissões com melhores condições de trabalho ou apenas mais estáveis. É preciso recuperar aquelas e