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22 DE MARÇO DE 2021

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2 – Promova e apoie estudos, desde logo com a academia, no sentido de identificar e aprofundar o conhecimento de espécies raras e ameaçadas, em particular em risco de extinção, de forma a apontar medidas adequadas para a sua salvaguarda e proteção.

3 – Desenvolva e implemente um programa nacional de monitorização das plantas vasculares que se encontram ameaçadas de risco de extinção e proceda à elaboração de planos para a sua conservação.

4 – Crie medidas agroambientais e apoios para a agricultura familiar e biológica, modos de produção mais amigos do ambiente, que permitam manter atividades agropecuárias e contribuam para a gestão dos habitats, tais como, a pastorícia extensiva e o revolvimento do solo.

5 – Adote medidas de forma a salvaguardar o património genético das espécies endógenas que se encontram ameaçadas, muitas das quais identificadas em situação crítica e em risco de extinção, nos próximos anos.

6 – Crie mecanismos de forma a que sejam realizadas ações céleres nas áreas percorridas por incêndios florestais no sentido de controlar a proliferação espontânea de espécies de crescimento rápido e de invasoras, bem como de recuperação dos próprios habitats através do repovoamento de espécies endémicas.

7 – Realize uma avaliação rigorosa e prévia dos impactos que novas explorações geológicas podem representar para as plantas vasculares que se encontram ameaçadas ou em risco de extinção.

8 – Estabeleça medidas no sentido de se avaliar e proceder ao levantamento de espécies florísticas em áreas onde venham a ocorrer grandes operações urbanísticas, construção de grandes infraestruturas e nas áreas sobre as quais recaiam grandes projetos de (re)arborização e de plantações de culturas intensivas.

9 – Garanta os meios necessários para expandir e reforçar dos viveiros do ICNF no sentido de aumentar a salvaguarda de um número maior de espécies endémicas.

Assembleia da República, 20 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1126/XIV/2.ª MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS POLINIZADORES E DOS SEUS

HABITATS EM TERRITÓRIO NACIONAL

O reconhecimento do contributo inegável da polinização para o equilíbrio dos ecossistemas, e conservação da biodiversidade, exige a implementação de um conjunto de ações e medidas de amplitude nacional com vista à proteção, travagem do declínio, conservação das espécies selvagens e domésticas de polinizadores e promoção dos seus habitats.

Os polinizadores são de vital importância para os ecossistemas, para a agricultura e sistema alimentar, exercem influência sobre a quantidade e qualidade dos alimentos disponíveis, pelo que a sua diversidade tem impactos sociais e económicos.

Cerca de quatro quintos das flores silvestres e das culturas das regiões temperadas no continente europeu precisam de polinizadores, para a fertilização e a reprodução das plantas, possibilitando a formação de frutos e sementes. São fundamentais do ponto de vista do equilíbrio ecológico para a diversidade genética das plantas e para a adaptação dos sistemas de produção alimentar humana às alterações climáticas.

Os polinizadores correspondem a espécies de grupos muito distintos, a maioria insetos. Em Portugal existem milhares de espécies de insetos polinizadores, entre abelhas, abelhões, vespas, moscas-das-flores, borboletas, traças, coleópteros e formigas.

A abelha ocidental doméstica, usada na produção de mel, é a espécie mais conhecida pelo seu papel polinizador, no entanto estudos vêm revelar que estes ‘polinizadores domésticos’ complementam, mas não substituem os polinizadores selvagens. Em Portugal a Apis mellifera iberiensis, constitui uma raça autóctone e encontra-se cruzada com as três principais raças europeias, bem como com a abelha do Norte de África que, no Centro e Sul do nosso país, representa cerca de 20%.

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