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ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu

introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de

respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades

com a ACR-Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mês

de janeiro de 2021.

1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)

As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros

Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,

para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma

necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.

Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam

prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, e

resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha

Portuguesa. Na Região Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas

em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.

As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,

Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo

existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata

na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,

lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em

situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento

da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta

se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.

A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:

Distrito Nº de Intervenções N.º de Elementos Envolvidos

Porto 8 34

Braga 0 0

Viana do Castelo 2 12

Vila Real 0 0

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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