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De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC aos Hospitais de Torres Vedras

e ao Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que

permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência, bem

como a disponibilização de uma viatura de transporte/acomodação de cadáveres ao

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção

e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à

pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência/aplicação do regime contraordenacional

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas

restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de

junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de

incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram

aplicadas 9.789 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o

território nacional.

Assim, foram aplicadas 6.319 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 1.662 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 576 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 19 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 28 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 62 por incumprimento

da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 21 por

incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e

estabelecimentos, 42 por incumprimento dos horários de funcionamento dos

estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 2 por

incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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