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De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de

todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem

no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos

aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de

conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente

portadores das novas variantes da COVID-19.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a

determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional

territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,

a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível

territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente

adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção

e Socorro.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,

garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-

19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda

Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos

nos pontos de passagem de fronteira autorizados.

A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada

pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora

junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à

renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades

de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de

proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa

do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de

realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem

comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias

de transmissão da doença.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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