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O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, iniciado a

12 de fevereiro, e que abrange 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço

na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-19,

continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado.

No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes

de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio

na área da saúde pública.

Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos

locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e

fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da

população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um

reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a

sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir.

Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de

organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que

continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças

policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de

emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, com a reposição do controlo de pessoas

nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de

179.559 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.368 não foram

autorizados a entrar em território nacional.

Relativamente às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, voltou a registar-se uma diminuição do número de passageiros, com um

total de 15.626 passageiros controlados. Tal diminuição estará diretamente relacionada

com a manutenção das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais,

designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde

ou humanitários.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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